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norma nº 4566/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4566 / 2023
Date 2023-07-17
Ementa“Estabelece no âmbito do município o projeto “Amigos dos Animais”, que visa através do voluntariado e de doações, conceder benefícios como bens e serviços na esfera da saúde pública à população do município de Luziânia.”
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LEI N° 4.566, DE 17 DE JULHO DE 2023
Autoria: Dênis da Costa Meireles
Estabelece no âmbito do município o
projeto "Amigos dos Animais", que visa
através do voluntariado e de doações,
conceder benefícios como bens e
serviços na esfera da saúde pública à
população do município de Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica instituído o Programa "Amigos dos Animais", com o objetivo de
incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a
conservação, manutenção e amplificação dos serviços de saúde e bem-estar
animal no Município de Luziânia/GO.
Art. 2
o A participação no Programa "Amigos dos Animais" dar-se-á das seguintes
formas:
I - Doação de equipamentos, materiais pertinentes e numerários, após análise
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - Construção de obras de atendimento integral a saúde e bem-estar animal,
de acordo com a legislação vigente;
III - Convênios com clínicas veterinárias, organizações não governamentais,
empresas e demais instituições que tenham interesse em contribuir para a
promoção do bem-estar animal no Município;
IV- Prestação direta de serviços destinados á população realizada por
profissionais liberais voluntários devidamente inscritos nos respectivos
conselhos de classes profissionais.
Parágrafo único: 0 serviço prestado pessoalmente pelos "Amigos dos Animais"
não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim, conforme predispõe a lei federal n° 9.608, de 18 de
fevereiro de 1998.
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3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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Art. 3
o Os profissionais liberais voluntários para fins de atendimento da
população deverão comprovar a regular inscrição nos respectivos conselhos de
classe.
Art. 4
o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete)
dias do mês de julho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
2
is Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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