| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4569 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do IPASLUZ Previdência, município de Luziânia e dá outras providências. |
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LEI N° 4.569, DE 02 DE AGOSTO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Ipasluz Previdência, Município de Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo do Município de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no CNPJ: 36.863.108/0001-55 - Ipasluz Previdência, para criação das dotações abaixo especificadas: § I o Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo Io do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito. Órgão: 06 - IPASLUZ - LUZIANIA Unidade: 0601 - Ipasluz Previdência Função: 09 - Previdência Social Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa Ação: 2551 - Benefícios a Segurados e Dependentes Elemento: 3.3.90.86 - Compensações a Regimes de Previdência Fonte de Recurso: 103 Valor: R$ 5.000,00 1 s praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br § 2 o Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64, e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição de valores expressos na tabela abaixo: Órgão?06 ~IPASLUZ - LUZIANIA Unidade: 0601 - Ipasluz Previdência Função: 09 - Previdência Social Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa Ação: 2551 - Benefícios a Segurados e Dependentes Elemento: 3.1.90.03 - Pensões Fonte de Recurso: 103 Valor: R$ 5.000,00 Art. 2° Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3 o Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na presente lei. Art. 4 o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA 2 s Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br