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norma nº 4569/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4569 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do IPASLUZ Previdência, município de Luziânia e dá outras providências.
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LEI N° 4.569, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente, no âmbito do Ipasluz
Previdência, Município de Luziânia, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município de Luziânia, Estado de Goiás,
autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número
4.507 de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no
limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no CNPJ: 36.863.108/0001-55 - Ipasluz
Previdência, para criação das dotações abaixo especificadas:
§ I o Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do crédito adicional
especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo
Io do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, especificados, detalhadamente, no
Decreto de abertura do crédito.
Órgão: 06 - IPASLUZ - LUZIANIA
Unidade: 0601 - Ipasluz Previdência
Função: 09 - Previdência Social
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2551 - Benefícios a Segurados e Dependentes
Elemento: 3.3.90.86 - Compensações a Regimes de Previdência
Fonte de Recurso: 103
Valor: R$ 5.000,00
1
s praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
§ 2
o Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas
acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64, e art. 167, VI da Constituição Federal,
a anulação e transposição de valores expressos na tabela abaixo:
Órgão?06 ~IPASLUZ - LUZIANIA
Unidade: 0601 - Ipasluz Previdência
Função: 09 - Previdência Social
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2551 - Benefícios a Segurados e Dependentes
Elemento: 3.1.90.03 - Pensões
Fonte de Recurso: 103
Valor: R$ 5.000,00
Art. 2° Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos
créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos
moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor,
remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração
Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Art. 3
o Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 4
o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 5
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA, aos 02 (dois) dias do
mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
2
s Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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