| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4562 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | “Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupo Renascer”. |
| native_id | 5813 |
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LEI N° 4.562, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 Autoria: Francisco Bandeira de Oliveira Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupo Renascer. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupo Renascer. Art. 2 o 0 Grupo Renascer, entidade civil sem fins lucrativos, fundada no dia 29 de maio de 1994, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Protestos de Luziânia-GO, sob o n° de ordem 547 do livro A-13 às folhas 05, em 12 de julho de 1994; cadastrada no CNPJ sob n° 00.121.634/0001-00, situada na Rua Santa Terezinha, Quadra. 39 Lote 16, Parque Cruzeiro do Sul, Luziânia - GO. Art. 3 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 03 (três) dias do mês de agosto de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 1 s Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP-.72.800-060 9 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Scanned with CamScanner