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norma nº 4562/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4562 / 2023
Date 2023-08-03
Ementa“Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupo Renascer”.
native_id5813

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LEI N° 4.562, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Francisco Bandeira de Oliveira
Considera de Utilidade Pública e
Interesse Social o Grupo Renascer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Grupo
Renascer.
Art. 2
o 0 Grupo Renascer, entidade civil sem fins lucrativos, fundada no dia 29
de maio de 1994, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos
e Protestos de Luziânia-GO, sob o n° de ordem 547 do livro A-13 às folhas 05,
em 12 de julho de 1994; cadastrada no CNPJ sob n° 00.121.634/0001-00,
situada na Rua Santa Terezinha, Quadra. 39 Lote 16, Parque Cruzeiro do Sul,
Luziânia - GO.
Art. 3
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 03 (três) dias do
mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
s Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP-.72.800-060
9 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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