| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4574 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Básica de Saúde da Família-UBSF, situada no Distrito do Jardim Ingá, do município de Luziânia. |
| native_id | 5819 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.574, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Básica de Saúde da Família-UBSF, situada no Distrito do Jardim Ingá, do município de Luziânia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a criação da Unidade Básica de Saúde da Família-UBSF, situada na Avenida Lucena Roriz, Quadra 382, Lotes 03, 05 e 07, Parque Estrela Dalva IX, Distrito do Jardim Ingá, do município de Luziânia, que será denominada de UBSF WEBERT NONATO FLORÊNCIO DE ARAÚJO. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova denominação da Unidade Básica de Saúde da Família-UBSF. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2023. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA