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norma nº 4577/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4577 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo, município de Luziânia, e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.577, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de créditos adicionais de 
natureza especial ao orçamento 
vigente, no âmbito do Poder Executivo, 
município de Luziânia, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir 
no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507, de 20 de 
dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 
493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais), para criação da dotação 
abaixo especificada:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 0223 – Secretaria Municipal de Cultura e Juventude
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2853 – Circuito Arraiá do Cerrado
Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 136
VALOR: R$ 493.000,00
Parágrafo único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do 
Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos 
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a rubrica de receita 
específica para atender o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias 
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na 
presente Lei.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas, 
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de 
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes 
para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do 
mês de agosto de 2023.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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