| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4578 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo, município de Luziânia, e dá outras providências. R$ 1.759.229,74 (um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.578, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo, município de Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 1.759.229,74 (um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), para criação da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 0223 – Secretaria Municipal de Cultura e Juventude Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 2802 – Luziarte – Lei Paulo Gustavo Ação: 2960 – Fomento à Produção Audiovisual Detalhamento Fonte de Recurso: 178.092 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 6º - Audiovisual Elemento: 3.3.90.31 – Premiação Cultural, artística c R$ 52.043,81 Elemento: 3.3.90.36 – Outros Serviços Pessoal Física R$ 600.000,00 Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços Pessoal Jurídica R$ 600.000,00 TOTAL R$ 1.252.043,81 Órgão: 02 – Poder Executivo 2 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Unidade: 0223 – Secretaria Municipal de Cultura e Juventude Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 2802 – Luziarte – Lei Paulo Gustavo Ação: 2966 – Fomento Cultural Detalhamento Fonte de Recurso: 178.093 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Elemento: 3.3.90.31 - Premiação Cultural, artística c R$ 107.185,93 Elemento: 3.3.90.36 - Outros Serviços Pessoal Física R$ 200.000,00 Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços Pessoal Jurídica R$ 200.000,00 TOTAL R$ 507.185,93 Parágrafo único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a rubrica de receita específica para atender o art. 1º desta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na presente Lei. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2023. ___________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA