| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4579 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para inclusão de natureza da despesa no crédito adicional de natureza especial da Lei nº 4.560, de 06 de julho de 2023 e dá outras providências. |
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LEI N° 4.579, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para inclusão de natureza da despesa no crédito adicional de natureza especial da Lei n° 4.560, de 06 de julho de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Os quadros dispostos no art. I o da Lei de Crédito Especial de n° 4.560, de 06 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 03 - FMS Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde Ação: 2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 125 - Transferência de Convênios - Estado/Saúde Valor: R$ 29.518.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos e dezoito mil) Órgão: 03 - FMS Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde Ação: 2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial 1 ei Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 121 - Transferência de Convênios - União/Saúde Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Órgão: 03 - FMS Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde Ação: 2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte de Recurso: 121 - Transferências de Convênios - União/Saúde Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Órgão: 03 - FMS Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde Ação: 2963 - Assistência a Atenção Básica de Saúde Natureza: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) PJ Fonte de Recurso: 121 - Transferências de Convênios - União/Saúde Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Órgão: 03 - FMS Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde 2 s Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Ação: 2963 - Assistência a Atenção Básica de Saúde Natureza: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 121 - Transferências de Convênios - União/Saúde Valor: R$ 2.194.118,00 (dois milhões, cento e noventa e quatro mil e cento e dezoito reais) Art. 2 o Altera-se o artigo 3 o da Lei n° 4.560, de 06 de julho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados os recursos previstos no § I o , no inciso I do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 (superávit, anulação ou excesso) a serem especificados no Decreto de abertura do crédito." Art. 3 o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 3 s Praça Nirson Carneiro Lobo, N 2 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br