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norma nº 4580/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4580 / 2023
Date 2023-08-17
Ementa"Dispõe sobre o Tombamento da igreja do Rosário de Luziânia, como patrimônio histórico e cultural do município".
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LEI N° 4.580, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Leonardo Roriz Filho
Dispõe sobre o Tombamento da Igreja
do Rosário de Luziânia, como
patrimônio histórico e cultural do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica tombado, para fins de proteção do Patrimônio Histórico de Luziânia,
o imóvel correspondente à Igreja do Rosário, localizada na Rua do Rosário - Vila
Rosário, Luziânia-GO, 72836-190, por seu valor histórico e cultural.
Parágrafo único. Fica incluído neste Tombamento todo o acervo da Igreja, bem
como o adro frontal e as áreas laterais.
Art. 2
o As providências de registro de Tombamento e as demais providências
correlatas devem ser realizadas pela seção de cultura, não podendo o bem
tombado ser esquecido, abandonado ou sofrer intervenções sem prévia
deliberação e aprovação da Secretaria da Cultura e Juventude do município de
Luziânia-GO.
Art. 3
o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à
conta de dotações específicas, consignadas nos orçamentos pertinentes.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete)
dias do mês de agosto de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N
2 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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