| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4580 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Tombamento da igreja do Rosário de Luziânia, como patrimônio histórico e cultural do município". |
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LEI N° 4.580, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Autoria: Leonardo Roriz Filho Dispõe sobre o Tombamento da Igreja do Rosário de Luziânia, como patrimônio histórico e cultural do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Fica tombado, para fins de proteção do Patrimônio Histórico de Luziânia, o imóvel correspondente à Igreja do Rosário, localizada na Rua do Rosário - Vila Rosário, Luziânia-GO, 72836-190, por seu valor histórico e cultural. Parágrafo único. Fica incluído neste Tombamento todo o acervo da Igreja, bem como o adro frontal e as áreas laterais. Art. 2 o As providências de registro de Tombamento e as demais providências correlatas devem ser realizadas pela seção de cultura, não podendo o bem tombado ser esquecido, abandonado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação e aprovação da Secretaria da Cultura e Juventude do município de Luziânia-GO. Art. 3 o As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas nos orçamentos pertinentes. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 1 ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N 2 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br