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norma nº 4581/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4581 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Poder Executivo, município de Luziânia e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.581, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de créditos adicionais de 
natureza especial ao orçamento 
vigente no âmbito do Poder Executivo, 
município de Luziânia e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir 
no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507, de 20 de 
dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para criação da dotação 
abaixo especificada:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 0203 – Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 – Administração
Subfunção: 123 – Administração Financeira
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2435 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
Natureza: 3.3.90.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Fonte de Recurso: 200
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Parágrafo único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do 
Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos 
previstos no parágrafo 1º, inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
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março de 1964, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do 
crédito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir 
no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507, de 20 de 
dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para criação da dotação 
abaixo especificada:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 0203 – Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 – Administração
Subfunção: 123 – Administração Financeira
Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2435 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
Natureza: 3.3.90.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Parágrafo único. Consideram-se recursos para fazer frente ao crédito aberto na 
tabela acima, previstos no parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei nº 4.320, de 
1964, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores 
expressos na tabela abaixo:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 0224 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0088 – Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
Ação: 2448 – Manutenção do Programa Lavoura Comunitária
Natureza: 3.3.50.85 – Transferência por Meio de Contrato de Gestão
Fonte de Recurso: 123
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias 
necessárias, via suplementação até o limite de 100% do valor total constante 
na presente Lei.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas, 
prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de 
recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2023, na LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes 
para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 25 (vinte e cinco) 
dias do mês de agosto de 2023.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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