| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4581 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Poder Executivo, município de Luziânia e dá outras providências. |
| native_id | 5826 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 1 LEI Nº 4.581, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Poder Executivo, município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para criação da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 0203 – Secretaria Municipal de Finanças Função: 04 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa Ação: 2435 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças Natureza: 3.3.90.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Fonte de Recurso: 200 Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) Parágrafo único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo 1º, inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 2 março de 1964, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito. Art. 2º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para criação da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 0203 – Secretaria Municipal de Finanças Função: 04 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira Programa: 0001 – Manutenção e Modernização Administrativa Ação: 2435 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças Natureza: 3.3.90.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Fonte de Recurso: 100 Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Parágrafo único. Consideram-se recursos para fazer frente ao crédito aberto na tabela acima, previstos no parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela abaixo: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 0224 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Função: 20 – Agricultura Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal Programa: 0088 – Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Ação: 2448 – Manutenção do Programa Lavoura Comunitária Natureza: 3.3.50.85 – Transferência por Meio de Contrato de Gestão Fonte de Recurso: 123 Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 3 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias necessárias, via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na presente Lei. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2023, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2023. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA