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norma nº 4582/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4582 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens de sua propriedade e dá outras providências.
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LEI N° 4.582, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bens de sua propriedade e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica a Unidade de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais
de Luziânia (IPASLUZ SAÚDE), Autarquia Municipal, autorizada a alienar,
mediante prévia avaliação e procedimento licitatório, os seguintes bens
municipais:
ITEM MODELO MARCA PLACA CHASSI
1
Gol 1.0, cor branca,
ano/mod. 06/07 - Renavam 0893726567
VW NGM4615 9BWCA05WX7T011626
2
Gol 1.0, cor prata,
ano/mod. 08/09 - Renavam 0118224166
vw NKJ7617 9BWAA05W09P094485
3
Gol 1.0, cor prata,
ano/mod. 08/09 - Renavam 0162977360
VW NLN5155 9BWAA05WXAP034248
Art. 2
o A alienação de que se trata o artigo anterior, subordina-se a existência
do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na modalidade
de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei n° 14.133, de I o de abril de
2021.
Parágrafo único. Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens serão
baixados do ativo permanente da. Unidade de Assistência dos Servidores de
públicos de Luziânia - IPASLUZ SAÚDE.
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze)
dias do mês de setembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
2
3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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