br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

norma nº 4584/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4584 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração mínima dos Professores do Quadro do Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências.
native_id5837

Originating matéria

matéria 15335 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

■F
LEI N° 4.584, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a adequação da
remuneração mínima dos Professores
do Quadro do Magistério da Educação
Básica ao Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da
Educação Básica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Nenhum servidor integrante do Quadro de Efetivos do Magistério da
EducaçãoBásica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no âmbito
da rede municipal de ensino do município de Luziânia, receberá remuneração
inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação
Básica, fixado anualmente pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. Para o exercício de 2023, fica definida como remuneração
mínima dos Professores pertencentes ao Quadro Efetivo do Magistério o valor de
R$4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco
centavos).
Art. 2
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a
remuneração mínima dos Professores pertencentes ao Quadro Efetivo do
Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional
do Magistério definido pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo do
valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para
fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.
Art. 3
o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada a
abertura de créditos adicionais, bem como adoção de outras medidas de
natureza contábil e orçamentária, em especial relacionadas à LDO e à LOA.
Art. 4
o O Poder Executivo Municipal emitirá, se for o caso, folha de pagamento
complementar, nos casos em que se aplica esta lei, tendo em vista o novo valor
1
0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
õ Q J
do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica,
que passou a viger a partir de I o de janeiro de 2023.
Art. 5
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a I o de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze)
dias do mês de setembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
2
3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N
2 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

open original →