| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4584 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima dos Professores do Quadro do Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. |
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■F LEI N° 4.584, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima dos Professores do Quadro do Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Nenhum servidor integrante do Quadro de Efetivos do Magistério da EducaçãoBásica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no âmbito da rede municipal de ensino do município de Luziânia, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, fixado anualmente pelo Ministério da Educação. Parágrafo único. Para o exercício de 2023, fica definida como remuneração mínima dos Professores pertencentes ao Quadro Efetivo do Magistério o valor de R$4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 2 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração mínima dos Professores pertencentes ao Quadro Efetivo do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo Ministério da Educação. Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo. Art. 3 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, bem como adoção de outras medidas de natureza contábil e orçamentária, em especial relacionadas à LDO e à LOA. Art. 4 o O Poder Executivo Municipal emitirá, se for o caso, folha de pagamento complementar, nos casos em que se aplica esta lei, tendo em vista o novo valor 1 0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br õ Q J do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que passou a viger a partir de I o de janeiro de 2023. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 2 3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N 2 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br