| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4588 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Data Base e índice para a correção e recomposição de perdas salariais dos Servidores do Quadro Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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o ■ o LEI N° 4.588, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a data base e índice para a correção e recomposição de perdas salariais dos Servidores do Quadro Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Esta Lei dispõe sobre a concessão da revisão geral anual do exercício de 2023 aos servidores do quadro administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Luziânia pelo INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor. § I o Será adotado o percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) de acordo com o acumulado do exercício de 2022 para a recomposição do vencimento base fixado em lei. § 2 o A revisão de que trata este artigo ficará obrigatoriamente condicionada à previsão orçamentária, disponibilidade financeira e cumprimento das restrições fiscais da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2 o O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar regulamentos necessários à execução desta Lei. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação, observando-se as normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários. Art. 4 o Para execução da presente Lei, caso seja necessário, fica autorizada a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, assim como a adoção de outras medidas de natureza orçamentária e contábil relacionadas à LOA e LDO. 1 3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Art. 5 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 2 si Praça Nirson Carneiro Lobo, hP 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br