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norma nº 4588/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4588 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a Data Base e índice para a correção e recomposição de perdas salariais dos Servidores do Quadro Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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LEI N° 4.588, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a data base e índice para
a correção e recomposição de perdas
salariais dos Servidores do Quadro
Administrativo da Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Esta Lei dispõe sobre a concessão da revisão geral anual do exercício de
2023 aos servidores do quadro administrativo da Secretaria Municipal de
Educação de Luziânia pelo INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor.
§ I o Será adotado o percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por
cento) de acordo com o acumulado do exercício de 2022 para a recomposição
do vencimento base fixado em lei.
§ 2
o A revisão de que trata este artigo ficará obrigatoriamente condicionada à
previsão orçamentária, disponibilidade financeira e cumprimento das restrições
fiscais da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 2
o O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar regulamentos
necessários à execução desta Lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Secretaria
Municipal de Educação, observando-se as normas da legislação financeira
quanto aos créditos necessários.
Art. 4
o Para execução da presente Lei, caso seja necessário, fica autorizada a
abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, assim como a adoção de
outras medidas de natureza orçamentária e contábil relacionadas à LOA e LDO.
1
3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 5
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 14 (quatorze)
dias do mês de setembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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si Praça Nirson Carneiro Lobo, hP 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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