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norma nº 4593/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4593 / 2023
Date 2023-09-26
Ementa“Dispõe sobre autorização legislativa para o pagamento de parcelas relativas à “Assistência Financeira Complementar” aos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras do quadro de servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde, conforme critérios da Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, e dá outras providências.”
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LEI N° 4.593, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre autorização legislativa para
o pagamento de parcelas relativas à
"Assistência Financeira Complementar"
aos enfermeiros, técnicos, auxiliares de
enfermagem e parteiras do quadro de
servidores públicos da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme critérios
da Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de
agosto de 2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo de Luziânia, estado de Goiás, autorizado a pagar aos
enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, servidores públicos
efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia, estado de Goiás, as parcelas
relativas à "Assistência Financeira Complementar" da União Federal, destinadas ao
cumprimento do piso salarial nacional da enfermagem, referentes ao exercício 2023.
Parágrafo único. Para a efetivação dos pagamentos serão adotados os critérios e
procedimentos descritos na Portaria GM/MS n. 1.135 de 16 de agosto de 2023.
Art. 2o Os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde que têm direito ao
recebimento da assistência financeira complementar são definidos pelo Governo
Federal, por meio de informação do valor destinado ao respectivo CPF - Cadastro
de Pessoas Físicas.
§ Io A parcela de "Assistência Financeira Complementar" deverá ser discriminada
no holerite do servidor, sendo esta de natureza autônoma e transitória, portanto,
não será incorporada ao vencimento do servidor.
§ 2o Os pagamentos deverão ser realizados de acordo com os prazos determinados
na portaria citada no parágrafo único do art. Io dessa Lei, sendo que o pagamento
relativo a primeira parcela, referente ao quadriênio maio/2023, junho/2023,
julho/2023 e agosto/2023, já creditada em favor do Fundo Municipal de Saúde,
deverá ser efetuado na primeira folha de pagamento seguinte a publicação desta
Lei.
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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§ 3o Os pagamentos das parcelas subsequentes, referentes aos meses de
setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023, bem como 13°
salário, deverão ser realizados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados
da data do depósito na conta do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3o O cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem é
de inteira reponsabilidade da União, por imposição do Acórdão do Supremo Tribunal
Federal, na ADI 7.222.
Parágrafo único. Em caso de suspensão dos repasses das parcelas da assistência
financeira complementar pela União, o município estará desobrigado do pagamento
aos servidores municipais.
Art. 4o Fica autorizado o Secretário Municipal de Saúde a repassar às Entidades
Contratualizadas o valor creditado na conta do Fundo Municipal de Saúde, referente
a parcela de "Assistência Financeira Complementar" para o cumprimento do piso
nacional da enfermagem.
Parágrafo único. O repasse fica condicionado a assinatura de termo próprio entre o
Fundo Municipal de Saúde e a Entidade Contratualizada, no qual serão estabelecidas
as obrigações de cada parte.
Art. 5o O Gestor dos recursos deverá prestar contas ao Ministério da Saúde.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
Io de maio de 2023, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de setembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
El Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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