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norma nº 4591/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4591 / 2023
Date 2023-09-27
Ementa“Altera a Lei 4.346 de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR."
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LEI N° 4.591, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei n° 4.346, de 21 de maio de
2021, que dispõe sobre a composição do
Conselho Municipal de Turismo
COMTUR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io O art. 3o da Lei n° 2.002, de 24 de junho de 1997, posteriormente alterado
pela Lei n° 4.346, de 21 de maio de 2021, em seu art. 2o, passará a vigorar
acrescido do inciso XV, e com as seguintes alterações:
"Art. 3o O Conselho Municipal de Turismo, será composto por 15 (quinze) membros
titulares e 15 (quinze) suplentes, a saber:
IV - um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação e, ou em caso
de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera administrativa;
.................................... <
VII - um titular e um suplente da Associação Comercial e Industrial de Luziânia -
ACIL;
XIII - um titular e um suplente do Bali Park.;
XIV - um titular e um suplente de Empresários do Segmento de Comunicação e
Eventos;
XV - um titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura e, ou em caso de
extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera administrativa."
e Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
1
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e
sete) dias do mês de setembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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