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norma nº 4594/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4594 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB, Município de Luziânia, e dá outras providências."
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
od RO)
DER LEGISLA NS
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 4.594, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos
adicionais de natureza especial ao orçamento
vigente no âmbito do Fundo Municipal de
Saneamento Básico-FMSB, município de Luziânia, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e
constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir crédito adicional
de natureza especial no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de
2022, no limite de R$ 10.465.000,00 (dez milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), destinados
à implantação de dotações orçamentárias para apropriar as despesas vinculadas ao Fundo Municipal de
Saneamento Básico — FMSB.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação
para atender o objeto deste artigo, estão evidenciados no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Para acorrer as despesas orçamentarias com abertura do crédito adicional especial de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito a ser
expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias adequação do
PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2023, e LOA — Lei
Orçamentaria anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º Além do crédito adicional especial citado no art. 18, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100% do valor constante na presente Lei
para fins de adequações ou reforço das dotações aqui criadas, mediante anulação total ou parcial de
dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação
criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei
específica.
Art. 5º Fica também o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição
Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração
Indireta e Fundos, a títulos de Transposição Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo
das dotações orçamentárias e fontes de recursos tratadas nesta Lei.
Fone: (61) 3622-1880 [E] wmluzianiagolegbr [E] Contr iza ria 00 Ger 72500-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2023.
MARCUS AN RA SILVA — 1º Secretário
ANDRÉ FIR A SILVA — 2º Secretário
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwmluziania go.leg.br | E bi a 7

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