| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4596 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens de sua propriedade e dá outras providências”. |
| native_id | 5874 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
h^REXECU^ LEI N° 4.596, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens de sua propriedade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Luziânia (IPASLUZ PREVIDÊNCIA), Autarquia Municipal, autorizada a alienar, mediante prévia avaliação e procedimento licitatório, os seguintes bens municipais: ITEM MODELO MARCA PLACA CHASSI 1 Gol 1.0, cor prata, ano/mod. 06/06 Renavam 00887135927 VW NGF2G24 9BWCA05W06T155118 2 Gol 16V Power, cor branca, ano/mod. 02/02 Renavam 00783823738 VW KES6466 9BWCA05X02T146583 3 Ford Engeralto Duo, cor azul, ano/mod. 93/94 Renavam 00618070311 Ford KAZ3724 9BFZZZ55ZPB233431 4 Linea Essence 1.8, cor preta, ano/mod. 12/12, Renavam 00469045930 Fiat OGS3224 9BD1105BDC1549866 Art. 2o A alienação de que se trata o artigo anterior, subordina-se a existência do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na modalidade de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021. Parágrafo único. Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens serão baixados do ativo permanente da Unidade de Assistência dos Servidores Públicos de Luziânia - IPASLUZ PREVIDÊNCIA. 1 Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2023. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA s Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2