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norma nº 4597/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4597 / 2023
Date 2023-10-23
Ementa“Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.585 de 14 de setembro de 2023."
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LEI Nº 4.597, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.585, 
de 14 de setembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 6º-A e seu parágrafo único à Lei nº 4.585, de 14 de 
setembro de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A Fica autorizada a antecipação ao Fundo Municipal de Saneamento 
Básico – FMSB dos valores de repasse correspondentes a até 4% (quatro por 
cento) da projeção do valor da arrecadação da prestadora de serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, em valor presente líquido, 
desde que estabelecido em contrato que detalhará o procedimento para tanto.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção antecipada do contrato entre o titular 
e a prestadora de serviços, será devida pelo titular indenização à prestadora, 
que deverá compreender os valores antecipados, observado o período 
proporcional de execução do contrato."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) 
dias do mês de outubro de 2023.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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