| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4597 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | “Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.585 de 14 de setembro de 2023." |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.597, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.585, de 14 de setembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o art. 6º-A e seu parágrafo único à Lei nº 4.585, de 14 de setembro de 2023, com a seguinte redação: "Art. 6º-A Fica autorizada a antecipação ao Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB dos valores de repasse correspondentes a até 4% (quatro por cento) da projeção do valor da arrecadação da prestadora de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em valor presente líquido, desde que estabelecido em contrato que detalhará o procedimento para tanto. Parágrafo único. Na hipótese de extinção antecipada do contrato entre o titular e a prestadora de serviços, será devida pelo titular indenização à prestadora, que deverá compreender os valores antecipados, observado o período proporcional de execução do contrato." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2023. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA