| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4601 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Efetivos ativos/inativos, pensionistas e comissionados da Câmara Municipal de Luziânia-GO e dá outras providências. |
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Wexecü LEI N° 4.601, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoria: Mesa Diretora Concede reajuste salarial aos Servidores Efetivos ativos/inativos, pensionistas e comissionados da Câmara Municipal de Luziânia-GO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Fica concedido nos termos desta Lei, reajuste salarial de 15% (quinze por cento) aos Servidores Efetivos ativos/inativos, Pensionistas e Comissionados da Câmara Municipal de Luziânia. Art. 2 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação própria do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia I o do mês de novembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 1 is Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br c -a LEI N° 4.601, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoria: Mesa Diretora Concede reajuste salarial aos Servidores Efetivos ativos/inativos, pensionistas e comissionados da Câmara Municipal de Luziânia-GO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Fica concedido nos termos desta Lei, reajuste salarial de 15% (quinze por cento) aos Servidores Efetivos ativos/inativos, Pensionistas e Comissionados da Câmara Municipal de Luziânia. Art. 2 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação própria do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia I o do mês de novembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 1 ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N e 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br