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norma nº 4601/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4601 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Efetivos ativos/inativos, pensionistas e comissionados da Câmara Municipal de Luziânia-GO e dá outras providências.
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Wexecü
LEI N° 4.601, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Mesa Diretora
Concede reajuste salarial aos
Servidores Efetivos ativos/inativos,
pensionistas e comissionados da
Câmara Municipal de Luziânia-GO e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica concedido nos termos desta Lei, reajuste salarial de 15% (quinze
por cento) aos Servidores Efetivos ativos/inativos, Pensionistas e Comissionados
da Câmara Municipal de Luziânia.
Art. 2
o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
Dotação própria do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia I o do mês de novembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de novembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
is Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
c
-a
LEI N° 4.601, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Mesa Diretora
Concede reajuste salarial aos
Servidores Efetivos ativos/inativos,
pensionistas e comissionados da
Câmara Municipal de Luziânia-GO e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica concedido nos termos desta Lei, reajuste salarial de 15% (quinze
por cento) aos Servidores Efetivos ativos/inativos, Pensionistas e Comissionados
da Câmara Municipal de Luziânia.
Art. 2
o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
Dotação própria do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia I o do mês de novembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de novembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N
e 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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