| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4603 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº 4.443 de19 de abril de 2022”. |
| native_id | 6027 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 4.603, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Altera dispositivos da Lei n° 4.443, de 19 de abril de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Ficam alterados o art. 3o, caput, incisos I e II, da Lei n° 4.443, de 19 de abril de 2022, passando a vigorar com as seguintes redações: "Art. 3o O conselho Municipal dos Direitos das Mulheres será composto por 10 (dez) membros titulares e será composto por representantes do Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada, nos seguintes termos: I - representantes do Poder Público: a) 1 (um) representante do Centro Especializado de Atendimento à Mulher; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Trabalho; II - 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, podendo ser entidades legalmente constituídas e em regular funcionamento, sem fins lucrativos e movimentos sociais que atuam no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher a que comprovem atuação de fato no município há pelo menos 1 (um) ano." Art. 2o O § 3o do art. 3o, da Lei n° 4.443, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido dos incisos I, II, III, IV, V e com a seguinte redação: "§ 3o Os representantes de que trata o inciso II deste artigo, devem estar vinculados a pelo menos uma das entidades descritas nos incisos abaixo: I - grupos de mulheres da comunidade, podendo ser vinculadas a entidades classistas, educacionais ou afins, com reconhecimento público na construção e proposição de políticas para as mulheres e de luta pelos direitos da mulher; is Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 II - associações de mães do município e entidades afins; III - organizações não-governamentais que desenvolvem programas de trabalho com mulheres, na defesa da equidade de gênero; IV - sindicatos de trabalhadores com reconhecida atuação em defesa dos direitos das mulheres trabalhadoras; V - associações de moradores e cooperativas com programas de trabalho com mulheres e universidades, com atuação em projetos e/ou programas voltados à promoção dos direitos da mulher." Art. 3o Fica revogado o § 4o do artigo 3o da Lei n° 4.443, de 19 de abril de 2022. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2023. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2