| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4604 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | “Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a Instituir a Casa de Passagem para acolhimento provisório de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, tráfico de mulheres e seus dependentes e dá outras providências.” |
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LEI N° 4.604, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a instituir Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica criado o serviço de acolhimento institucional - Casa de Passagem, para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, tráfico de mulheres e seus dependentes, sem risco de morte, residentes em Luziânia ou no Distrito do Jardim Ingá. § Io A Casa de Passagem tem por objetivo propiciar atendimento ininterrupto às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tráfico de mulheres e seus dependentes e integra a rede de proteção social especial de média complexidade do Sistema Único de Assistência Social do Município de Luziânia. § 2o Por violência entende-se qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral, patrimonial ou virtual, que será avaliada por meio de questionário de risco, anexo I, da presente Lei. Art. 2o A Casa de Passagem terá 35 (trinta e cinco) vagas, incluindo adultos, crianças e adolescentes, por um período máximo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período. § Io Será garantida infraestrutura destinada a acolher também os filhos ou pessoas sob guarda, sendo do sexo masculino até 12 (doze) anos de idade incompletos, nos termos do art. 2o da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e dependentes do sexo feminino sem limitação de idade. 1 e Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br § 2o Crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar, sem risco de morte, somente acompanhados por responsável legal do sexo feminino. § 3o Será prorrogado por período superior ao determinado no "caput" deste artigo os casos mais extremos de violência e/ou dificuldade de reinserção da mulher atendida, mediante avaliação da equipe técnica do serviço de acolhimento. Art. 3o A Casa de Passagem deverá ser instalada em imóveis pertencentes ao Município de Luziânia ou por esse alugado, ou, ainda, mediante a celebração de convênios de prestação de serviços com organizações, entidades ou associações públicas e privadas, sem fins econômicos, com a utilização de imóvel alugado ou próprio da organização conveniada. Parágrafo único. A Casa de Passagem para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tráfico de mulheres, será instalada em local sigiloso, que garanta segurança às mulheres acolhidas e seus dependentes. Art. 4o A equipe do serviço de acolhimento da Casa de Passagem, deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH SUAS, contendo, no mínimo, profissionais das áreas de serviço social e psicologia. Art. 5o As mulheres acolhidas terão responsabilidade de ordem e zelo pela Casa de Passagem, da higiene de suas roupas e pertences, da alimentação, bem como cuidado e educação dos filhos ou dependentes. Art. 6o O acolhimento ocorrerá por meio de encaminhamento da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), outras delegacias, Poder Judiciário e Ministério Público, mediante avaliação conjunta com a equipe técnica do serviço de acolhimento. Art. 7o O serviço de acolhimento institucional - Casa de Passagem, para mulheres em situação de violência, poderá contar com parcerias e/ou " infraestrutura necessários para garantir à mulher e seus filhos acolhidos, gratuitamente, os seguintes serviços e/ou atividades, entre outros: I - assistência médica e odontológica; II - assistência psicossocial; III - assistência jurídica; IV - capacitação profissional; V - cadastro de currículo para vagas de emprego; VI - atividades laborais, educativas e culturais, que possibilitem a reintegração familiar e social; 2 is Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 9 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br VII - encontros em grupo ou atendimento individual, oficinas, atividades terapêuticas que possam contribuir para a reflexão sobre a violência de gênero, a importância e valorização do próprio corpo, buscando resguardar a autoestima e a autoconfiança da mulher; VIII - integração com a rede de enfrentamento a violência contra a mulher, organizações da sociedade, de orientação sociofamiliar, como forma de ampliar as ações educativas e propiciar o acompanhamento das famílias na própria comunidade. § Io As mulheres acolhidas e seus dependentes terão prioridade nos atendimentos dos serviços a que forem encaminhados. § 2o O serviço de acolhimento da Casa de Passagem entrará em contato com a escola dos filhos/dependentes abrigados para comunicação do acolhimento e solicitação do envio dos trabalhos e atividades, quando possível, a fim de não prejudicar o ano escolar. § 3o O serviço de acolhimento da Casa de Passagem comunicará ao empregador sobre o abrigamento da acolhida. Art. 8o Nos termos do art. 11, incisos III e IV, da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a autoridade policial deverá fornecer transporte para ofendida e seus dependentes para a Casa de Passagem. Parágrafo único. Em caso de solicitação da acolhida e necessidade avaliada pela equipe do serviço de acolhimento da Casa de Passagem, a autoridade policial deverá acompanhar a mulher para assegurar a retirada de seus pertences pessoais do local da ocorrência ou do domicílio familiar. Art. 9o São requisitos para o acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tráfico de mulheres: I - registro de boletim de ocorrência; II - domicílio no Município de Luziânia; III - condições físicas e mentais que garantam capacidade de autonomia para gerenciar a própria vida; IV - inexistência de outras alternativas de acolhimento seguro; V - concordância com o regimento interno da Casa de Passagem e com as condições de efetivação do atendimento e acolhimento. Art. 10 São deveres das mulheres e dependentes abrigados: I - seguir o regimento interno e as rotinas da Casa de Passagem; II - manter em sigilo o endereço da Casa de Passagem, mesmo após seu desligamento; is Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br III - informar por escrito todos os objetos de valor que portarem; IV - respeitar as outras mulheres abrigadas e seus filhos, bem como seus pertences; V - comparecer às consultas médicas, odontológicas, bem como as atividades agendadas através da equipe técnica; VI - cumprir horário das refeições e descanso, bem como cronograma de tarefas compactuado com a equipe técnica. Art. 11. O desligamento da acolhida e seus dependentes do Serviço de Acolhimento Institucional para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, tráfico de mulheres será realizado após parecer favorável da equipe técnica. Parágrafo único. A acolhida poderá se desligar voluntariamente mediante assinatura de termo de responsabilidade pelo respectivo ato. Art. 12. A mulher e seus dependentes serão acompanhados após o desacolhimento, mediante encaminhamento à rede de proteção social que se entender necessária ao caso. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 4 ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br ANEXO I Formulário de Avaliação de Risco - FRIDA Formulário Nacional de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Esclarecimento para a mulhersobre a importância do formulário de avaliação de risco. Leia antes de iniciar as perguntas. Certifique-se de que a mulher compreendeu a importância da avaliação. Caso ela tenha dúvidas, esclareça antes de iniciar. Senhora, este formulário contém 19 perguntas sobre a situação de violência que a senhora está relatando. Algumas das informações já foram registradas antes, mas deverão ser repetidas para que possamos responder corretamente cada uma das perguntas. Essas informações serão utilizadas para orientar os encaminhamentos que serão dados após a conclusão de seu atendimento. Caso tenha alguma dúvida ou não compreenda a pergunta, por Nome da usuária:____________________________________________________________________Data_________________________ Perguntas Sim Não Não sabe Não se aplica A violência vem aumentando de gravidade e/ou de frequência no último mês? A senhora/você está grávida ou teve bebê nos últimos 18 meses? Asenhora/você temfilhos(as)com o(a) agressor(a)? (caso não tenham filhos em comum, registre não se aplica) Em caso afirmativo, estão vivendo algum conflito com relação à guarda dosfilhos, visitas ou pagamento de pensão pelo agressor? O(A) agressor(a) persegue a senhora/você, demonstra ciúmes excessivo, tentacontrolar sua vida e as coisas que você faz? (aonde você vai, com quem conversa, o tipo de roupa que usa, etc.) A senhora/você se separou recentemente do(a) agressor(a), tentou ou temintenção de se separar? Especifique: Separou Tentou Manifestou intenção 0(A) agressor(a) também é violento com outras pessoas (familiares, amigos,colegas etc.) Especifique: Crianças Outros familiares Outras pessoas A senhora/ você possui algum animal doméstico? (caso não tenha animal doméstico, registre não se aplica) Em caso afirmativo, o(a) agressor(a) maltrata ou agride o animal? 0(A) agressor(a) já a agrediu fisicamente outras vezes? Alguma vez o(a) agressor(a) tentou estrangular, sufocar ou afogar a senhora/você? 0(A) agressor(a) já fez ameças de morte ou tentou matar a senhora/você? O(A)agressor(a) já usou, ameaçou usar arma de fogo contra a senhora/você oute fácil acesso a uma arma? Especifique: Usou Ameaçou usar Tem fácil acesso 0(A) agressor(a) já a ameaçou ou feriu com outro tipo de arma ou instrumento? A senhora/você necessitou de atendimento médico e/ou internação apósalgumas dessas agressões? 5 ePraça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Especifique1. Atendimento médico Internação 0(A) agressor(a) é usuário de drogas e/ou bebidas alcóolicas 0(A) agressor(a) faz uso de medicação controlada para alguma doença mental/psiquiátrica?___________________ A senhora/você já teve ou tem medida protetiva de urgência? (caso não tenhatido medidas protetivas de urgência antes, registre não se aplica) 0(A) agressor(a) já descumpriu medida protetiva de afastamento ou proibiçãode contato?_____________________________________________ 0(A) agressor(a) já ameaçou ou tentou se matar alguma vez? 0(A) agressor(a) já obrigou a senhora/você a ter relações sexuais contra a suavontade? 0(A) agressor(a) está com dificuldades financeiras, está desempregado ou tem dificuldade de se manter no emprego?___________________________________ Total N2 de itens assinalados com "não sabe" ou "não se aplica" 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11-19 N-' de itens assinalados com " sim" 0-2 B B B B B B B B B B B M 3 B B B B B B B B M M M M 4 B B 8 B M M M M M M M M 5 M M M M M M M M M M M 6 M M M M M M m M — ia m 7 M M M M M M IHH M 8 M M M M _______ M 9 M M M 10-19 W;,'< ' /: Legenda: B = Risco baixo; M = Risco médio; E = Risco elevado. Escala de gravidade de risco Baixo ( ) Médio ( ) Elevado ( ) 6 ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Avaliação Estruturada Realizada Pela(o) Profissional Nesta parte do formulário a profissional responsável pelo atendimento deverá registrar informações consideradas relevantes para a compreensão global da situação. O documento de avaliação estruturadaconsiste em im conjunto de perguntas que serão respondidas de forma descritiva e sucinta pela(o) profissional. O registro se fará a partir de informações que já foram prestadas pela vítima acrescentadasaquelas sobre suas condições físicas, emocionais e psicológicas. Ao final, um campo aberto permite o registro de informações adicionais e que sejam consideradas relevantes para entendimento da gravidadeda situação e medidas que adicionalmente deverão ser consideradas para a proteção da mulher. Durante o atendimento à mulher demonstra percepção de risco sobre sua situação? A percepção é de existência ou inexistência do risco? (por exemplo, ela diz que o agressor pode matá-la, ou ela justifica o comportamento do agressor ou naturaliza o comportamento violento?) Anote a percepção e explique: Existem outras informações relevantes com relação ao contexto ou situação da vítima e que possam indicar risco de novas agressões? (Por exemplo, a mulher tem novo(a) companheiro(a) ou tomou decisões que anunciam um rompimento definitivo com o agressor (pretende mudar de casa, bairro, cidade). Anote e explique: Como a mulher se apresenta física e emocionalmente? (Tem sinais de esgotamento mocional, está tomando medicação controlada, necessita de acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico?) Descreva: Existe o risco de a mulher tentar suicídio ou existem informações de que tenha tentado se matar? A mulher ainda reside com o(a) agressor(a) ou ele tem acesso fácil à sua residência? Explique a situação 7 3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Descreva outras circunstâncias que, na sua opinião, poderão representar risco de novas agressões e deverão ser observadas no fluxo de atendimento e ensejar a reavaliação de risco por outros profissionais. Descreva de forma sucinta asituação ou aspecto que chamou sua atenção. Tendo em conta a informação recolhida e a sua experiência profissional, que nível de risco atribui a este caso? (Baixo;Médio;Elevado). Justifique. Quais encaminhamentos sugeridos para a mulher? A usuária concordou com os encaminhamentos? Sim ( ) Não( ) Porquê? A usuária demonstra interesse em aderir aos encaminhamentos? Sim ( ) Não ( ) Por quê? Nome do(a) profissional_________________ Cargo/função____________ Data de preenchimento /______ /_____ Serviço/órgão_____________ 8 s Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br