| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4606 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | “Considera de Utilidade Pública e Interesse Social do Instituo Patris”. |
| native_id | 6030 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.606, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoria: Antônio Costa do Nascimento Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Patris. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Patris. Art. 2o 0 Instituto Patris, parceiro privado, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificado como Organização Social de saúde no Estado do Goiás, por intermédio do Decreto Estadual n° 9.994/2021, com filial regularmente inscrita no CNPJ sob o n° 37.678.845/0001-40 e Filial sob o n° 37.678.845/0002- 02, com sede à Av. Joaquim Braz de Queiroz, s/n, Qd 03, Lote 01, Sala 02, Parque Estrela Dalva, VII, Luziânia/GO, CEP 72.830-015. Art. 3o O Instituto Patris, associação sem finalidade lucrativa, habilitada para atendimento SUS, possui registro no CNES perante o n° 0848557, desde 13/08/2021, com regular inscrição no Conselho Federal de Medicina perante o registro n° 2941/MT, desde 29/09/2020, com início de suas atividades e funcionamento em 03/07/2020. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA is Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1