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norma nº 4607/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4607 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa“Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023.”
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LEI N° 4.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre alterações na Lei n°
4.599, de 23 de novembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Altera a seção II, do CAPÍTULOII, Da Secretaria Geral da Mesa, que
passa a ser intitulada: Da Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial, o caput do art.
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o e inclui incisos ao art. 9
o da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023:
"Seção II
Da Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial
Art. 9
o A Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial é a unidade administrativa,
vinculada à Mesa Diretora e Subordinada à Presidência, que tem por finalidade:
I - VIII - programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se
façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
IX - realizar todos os atos oficiais da Câmara e zelar para o bom andamento das
sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, e executar outras
tarefas correlatas.
Parágrafo único " Art. 2
o Acrescenta incisos ao art. 10 da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de
2023:
"Art. 10
I -
IX - promover a coordenação das atividades de defesa jurídica do Poder
Legislativo Municipal;
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ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
X - a orientação na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos
normativos de competência do Presidente da Câmara Municipal ou dos
Vereadores;
XI - a prestação de assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação;
XII - o exercício de outras atividades correlatas, tendo como objeto o interesse
jurídico do Poder Legislativo."
Art. 3
o Acrescenta incisos ao art. 12 da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de
2023:
"Art. 12
I -
IV - a supervisão e a avaliação dos processos licitatórios e contratuais no âmbito
do Poder Legislativo;
V - o acompanhamento dos prazos para apresentação das prestações de contas
aos órgãos de controle externo;
VI - o monitoramento do cumprimento das recomendações e determinações dos
órgãos de controle externo e interno;
VII - o exercício de outras atividades correlatas de coordenação e
aperfeiçoamento do sistema de controle interno."
Art. 4
o Altera o anexo I, da Lei 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme
segue:
I - renomear a Unidade Administrativa "Secretaria Geral da Mesa" para
"Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial";
II - renomear cargo "Secretário Geral da Mesa" para "Secretário Geral da Mesa
e Cerimonial";
III - Alterar símbolo, criando CC1E-NÍVELII para o cargo "Secretário Geral da
Mesa e Cerimonial";
IV - alterar símbolo do cargo "Diretor do Controle Interno" para CC1;
V - alterar símbolo do cargo "Diretor Legislativo" para CC1;
VI - alterar símbolo do cargo "Diretor Legislativo de Plenário" para CC1;
VII - vincular a unidade administrativa "Gerência Executiva do Cerimonial",
cargo "Gerente Executivo do Cerimonial, símbolo "CC3" à unidade "Secretaria
Geral da Mesa e Cerimonial";
VIII - alterar Anexo II da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme
segue em anexo, criando o símbolo CC1E-NÍVELII e sua remuneração.
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9 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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Art. 5
o Altera o art. 25 da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme
segue:
"Art. 25. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado
para cargo de provimento em comissão de que tratam o Anexo II desta Lei, fará
jus, aos vencimentos do cargo comissionado, ou poderá optar por seu
vencimento do cargo efetivo, computando-se o adicional por tempo de serviço e
25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão ou da
função em confiança."
Art. 6
o Altera o anexo V da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023, "Quadro
de atribuições dos cargos de direção e assessoramento da Câmara Municipal de
Luziânia", conforme anexo desta Lei.
Art. 7
o Acrescenta o anexo VI à Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023,
"Organograma da Câmara Municipal de Luziânia", em anexo a esta Lei.
Art. 8
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia I o do mês de dezembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove)
dias do mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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(3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N
Q 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br











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