| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4607 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.599, de 23 de novembro de 2023.” |
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LEI N° 4.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoria: Mesa Diretora Dispõe sobre alterações na Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Altera a seção II, do CAPÍTULOII, Da Secretaria Geral da Mesa, que passa a ser intitulada: Da Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial, o caput do art. 9 o e inclui incisos ao art. 9 o da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023: "Seção II Da Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial Art. 9 o A Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial é a unidade administrativa, vinculada à Mesa Diretora e Subordinada à Presidência, que tem por finalidade: I - VIII - programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas; IX - realizar todos os atos oficiais da Câmara e zelar para o bom andamento das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, e executar outras tarefas correlatas. Parágrafo único " Art. 2 o Acrescenta incisos ao art. 10 da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023: "Art. 10 I - IX - promover a coordenação das atividades de defesa jurídica do Poder Legislativo Municipal; 1 ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br X - a orientação na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos normativos de competência do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores; XI - a prestação de assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação; XII - o exercício de outras atividades correlatas, tendo como objeto o interesse jurídico do Poder Legislativo." Art. 3 o Acrescenta incisos ao art. 12 da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023: "Art. 12 I - IV - a supervisão e a avaliação dos processos licitatórios e contratuais no âmbito do Poder Legislativo; V - o acompanhamento dos prazos para apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle externo; VI - o monitoramento do cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; VII - o exercício de outras atividades correlatas de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno." Art. 4 o Altera o anexo I, da Lei 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme segue: I - renomear a Unidade Administrativa "Secretaria Geral da Mesa" para "Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial"; II - renomear cargo "Secretário Geral da Mesa" para "Secretário Geral da Mesa e Cerimonial"; III - Alterar símbolo, criando CC1E-NÍVELII para o cargo "Secretário Geral da Mesa e Cerimonial"; IV - alterar símbolo do cargo "Diretor do Controle Interno" para CC1; V - alterar símbolo do cargo "Diretor Legislativo" para CC1; VI - alterar símbolo do cargo "Diretor Legislativo de Plenário" para CC1; VII - vincular a unidade administrativa "Gerência Executiva do Cerimonial", cargo "Gerente Executivo do Cerimonial, símbolo "CC3" à unidade "Secretaria Geral da Mesa e Cerimonial"; VIII - alterar Anexo II da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme segue em anexo, criando o símbolo CC1E-NÍVELII e sua remuneração. 2 ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br o '.o Art. 5 o Altera o art. 25 da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023, conforme segue: "Art. 25. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para cargo de provimento em comissão de que tratam o Anexo II desta Lei, fará jus, aos vencimentos do cargo comissionado, ou poderá optar por seu vencimento do cargo efetivo, computando-se o adicional por tempo de serviço e 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão ou da função em confiança." Art. 6 o Altera o anexo V da Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023, "Quadro de atribuições dos cargos de direção e assessoramento da Câmara Municipal de Luziânia", conforme anexo desta Lei. Art. 7 o Acrescenta o anexo VI à Lei n° 4.599, de 23 de novembro de 2023, "Organograma da Câmara Municipal de Luziânia", em anexo a esta Lei. Art. 8 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia I o do mês de dezembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 3 (3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N Q 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br