| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4609 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | “Autoriza a desvinculação de receitas do Município que especifica e dá outras providências.” |
| native_id | 6033 |
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LEI N° 4.609, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Autoriza a desvinculação de receitas do Município que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Esta Lei autoriza a desvinculação das receitas da COSIP - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública até o limite de 30% da efetiva arrecadação neste exercício financeiro. Art. 2o A autorização prevista nesta Lei decorre dos efeitos pelo disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n° 93, de 8 de setembro de 2016. Art. 3o As receitas desvinculadas do custeio para iluminação pública poderão ser utilizadas no pagamento de despesas de natureza diversa e vinculadas a outros órgãos públicos municipais. Art. 4o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar os atos regulamentares necessários ao cumprimento do preconizado nesta Lei. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA h Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1