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norma nº 4610/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4610 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa“Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico, deste município de Luziânia e dá outras providências.”
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LEI N° 4.610, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente no âmbito do Fundo Municipal
de Saneamento Básico, deste
Município de Luziânia, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei n°
4.507, de 20 de dezembro de 2022, no limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), destinados à abertura de dotação orçamentária para apropriar despesas
vinculadas ao Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a
criação da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciados no
Anexo I desta Lei.
Art. 2o Para acorrer as despesas orçamentárias com abertura do crédito
adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no
parágrafo Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
especificados, detalhadamente, nesta Lei.
Art. 3o Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentarias de 2023, e LOA - Lei Orçamentaria anual de 2023, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4o Além do crédito adicional especial citado no art. Io, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar até o limite de
100% do valor constante na presente Lei para fins de adequações ou reforço da
dotação aqui criada, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit
financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da
administração.
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para
suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a
utilização do percentual autorizado em lei específica.
Art. 5o Fica também o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI,
da Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito
da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a títulos de
Transposição Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo das
dotações orçamentárias e fontes de recursos tratadas nesta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove)
dias do mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
h Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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