| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4612 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | “Dá criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil, situado na Rua Ademar Simão Vieira, Área Especial, Setor Leste, neste Município de “Creche Pérola Meirelles de Brito”. |
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LEI N° 4.612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dá criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil, situado na Rua Ademar Simão Vieira, Área Especial, Setor Leste, neste Município, de "CRECHE PÉROLA MEIRELLES DE BRITO". O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica estabelecida a criação e denominação, do Centro Municipal de Educação Infantil, situado na Rua Ademar Simão Vieira, Área Especial, Setor Leste, neste Município, de "CRECHE PÉROLA MEIRELLES DE BRITO". Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova denominação do Centro Municipal de Educação Infantil. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1