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norma nº 4612/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4612 / 2023
Date 2023-12-19
Ementa“Dá criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil, situado na Rua Ademar Simão Vieira, Área Especial, Setor Leste, neste Município de “Creche Pérola Meirelles de Brito”.
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LEI N° 4.612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dá criação e denominação do Centro
Municipal de Educação Infantil,
situado na Rua Ademar Simão Vieira,
Área Especial, Setor Leste, neste
Município, de "CRECHE PÉROLA
MEIRELLES DE BRITO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica estabelecida a criação e denominação, do Centro Municipal de
Educação Infantil, situado na Rua Ademar Simão Vieira, Área Especial, Setor
Leste, neste Município, de "CRECHE PÉROLA MEIRELLES DE BRITO".
Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em
colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova
denominação do Centro Municipal de Educação Infantil.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 19 (dezenove)
dias do mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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