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norma nº 4613/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4613 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Luziânia para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº 4.613, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Luziânia-GO para o
exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de LUZIÂNIA-GO, para o exercício
financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto
pelas receitas e despesas dos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta, estima a receita em R$ 728.500.000,00 (Setecentos e Vinte Oito
Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual importância,
compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte
desdobramento:
TÍTULOS TOTAL (R$)
Receita Tributária 117.653.000,00
Receita de Contribuições 56.299.000,00
Receita Patrimonial 16.671.500,00
Receita Serviços 30.000,00
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Transferências Correntes 536.020.150,00
| Receitas Correntes Intra orçamentárias 29.000.000,00
Outras Receitas Correntes 9.230.000,00
Receita de Capital 14.106.350,00
(R) Deduções da Receita -50.510.000,00
TOTAL GERAL 728.500.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções
e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:
UNIDADE TOTAL
Câmara Legislativa Municipal 19.500.000,00
Gabinete do Prefeito 4.277.000,00
Secretaria Municipal de Administração 32.560.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 20.805.300,00
Secretaria Municipal de Governo 535.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 129.700.950,00
Reserva de Contingência 1.000.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 8.265.000,00
Recursos Hídricos
Secretaria Municipal de Relações Institucionais 456.500,00
Secretaria Municipal de Turismo 1.018.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento 1.460.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude 1.814.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 3.268.000,00
Secretaria Extraordinária do Jardim Ingá 3.239.700,00
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer 4.371.750,00
Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania 25.895.400,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 962.800,00
Econômico
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= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Regularização Fundiária
Controladoria Geral do Município 590.000,00
Ouvidoria Geral do Município 540.000,00
Procuradoria Geral do Município 9.253.000,00
Secretaria Municipal de Habitação e 241.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação
4.810.000,00
Fundo Municipal de Saúde
129.599.550,00
FUNDEB
150.500.000,00
FEMBOM
1.600.000,00
PREVIDÊNCIA
Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores Públicos Municipais - IPASLUZ
62.000.000,00
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos Municipais - IPASLUZ SAUDE
14.000.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA
102.500,00
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
16.458.500,00
Fundo Municipal de Educação - FME
63.760.250,00
Superintendência de Trânsito
12.615.900,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA
1.299.900,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB
2.000.000,00
TOTAL GERAL
728.500.000,00
I - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL (R$) SEGURIDADE TOTAL(R$)
(R$)
Legislativa 19.500.000,00 19.500.000,00
Judiciária 2.338.000,00 2.338.000,00
Administração
128.365.450,00
128.365.450,00
Segurança Pública
27.458.400,00
27.458.400,00
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Assistência Social
28.155.600,00
28.155.600,00
Previdência Social
63.346.400,00
63.346.400,00
Saúde 129.599.550,00 129.599.550,00
Educação 214.260.250,00 214.260.250,00
Cultura 1.814.000,00 1.814.000,00
Urbanismo 92.816.450,00 92.816.450,00
Habitação 241.000,00 241.000,00
Saneamento 3.660.000,00 3.660.000,00
Gestão Ambiental 6.874.900,00 6.874.900,00
Comércio e 1.018.000,00 1.018.000,00
Serviços
Desporto e Lazer 1.020.000,00 1.020.000,00
Encargos Especiais 7.032.000,00 7.032.000,00
Reserva de 1.000.000,00 1.000.000,00
Contingência
TOTAL GERAL 728.500.000,00
II- Por órgãos:
ÓRGÃO TOTAL
Câmara Municipal de Luziânia
19.500.000,00
Prefeitura Municipal Luziânia
255.063.400,00
Fundo Municipal de Saúde
129.599.550,00
FUNDEB
150.500.000,00
FEMBOM
1.600.000,00
IPASLUZ Previdência
62.000.000,00
IPASLUZ Saúde
14.000.000,00
FMDCA
102.500,00
Fundo Municipal de Assistência Social
16.458.500,00
Fundo Municipal de Educação
63.760.250.00
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Superintendência Municipal de Trânsito 12.615.900,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente 1.299.900,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB | 2.000.000,00
TOTAL GERAL | 728.500.000,00
Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam
transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e
aprovados por ato do Poder Executivo.
8 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados
por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do 8 1º, do artigo 43, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro
Municipal, destinados às transferências, às empresas públicas ou sem fins
lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços.
8 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições
da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira
para o exercício de 2024.
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
I - abrir créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro até o limite
de 100% (cem por cento) desse resultado financeiro, de acordo com
estabelecido no art. 43, 8 19, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação até o
limite de 100% (cem por cento) desse excesso, quando o saldo positivo das
diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício,
tal como estabelece o art. 43, 8 1º, inciso Il e 88 3º e 49, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964;
III - abrir créditos adicionais de natureza suplementar decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei.
S$ 1º Fica autorizado a criação de elementos de despesas não consignados no
orçamento por intermédio de decreto orçamentário, desde que não seja alterada
a ação programática e criada novas fontes de recursos.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
8 2º O limite autorizado nos artigos anteriores não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender a insuficiência de dotações do Grupo
de Natureza da Despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização
de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas nesse mesmo grupo.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a alterar e a normatizar o orçamento
e sua execução, no exercício de 2024, para fins de atender aos ajustes nas
despesas decorrentes dos efeitos econômicos, desde que devidamente
publicado, provocados por:
I - alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental
de órgãos, entidades e fundos dos poderes do Estado;
II - realização de receitas não previstas;
HI - realização de receita em montante inferior previsto ou não arrecadada,
consoante os preceitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - calamidade pública e situação de emergência;
V - alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual;
VI - alterações em normas estadual ou federal; e
VII - promoção do equilíbrio econômico-financeiro entre a execução das
despesas e receitas orçamentárias, desde que devidamente publicitado.
Art. 7º O valor previsto no orçamento como Reserva de Contingência será
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das
despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias
do mês de dezembro de 2023.
TD.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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