| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4613 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Luziânia para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.613, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Estima a receita e fixa a despesa do Município de Luziânia-GO para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de LUZIÂNIA-GO, para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estima a receita em R$ 728.500.000,00 (Setecentos e Vinte Oito Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAL (R$) Receita Tributária 117.653.000,00 Receita de Contribuições 56.299.000,00 Receita Patrimonial 16.671.500,00 Receita Serviços 30.000,00 & Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 = (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Transferências Correntes 536.020.150,00 | Receitas Correntes Intra orçamentárias 29.000.000,00 Outras Receitas Correntes 9.230.000,00 Receita de Capital 14.106.350,00 (R) Deduções da Receita -50.510.000,00 TOTAL GERAL 728.500.000,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos: UNIDADE TOTAL Câmara Legislativa Municipal 19.500.000,00 Gabinete do Prefeito 4.277.000,00 Secretaria Municipal de Administração 32.560.000,00 Secretaria Municipal de Finanças 20.805.300,00 Secretaria Municipal de Governo 535.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 129.700.950,00 Reserva de Contingência 1.000.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 8.265.000,00 Recursos Hídricos Secretaria Municipal de Relações Institucionais 456.500,00 Secretaria Municipal de Turismo 1.018.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento 1.460.000,00 Secretaria Municipal de Cultura e Juventude 1.814.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 3.268.000,00 Secretaria Extraordinária do Jardim Ingá 3.239.700,00 Secretaria Municipal do Esporte e Lazer 4.371.750,00 Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania 25.895.400,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 962.800,00 Econômico & Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 = (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Regularização Fundiária Controladoria Geral do Município 590.000,00 Ouvidoria Geral do Município 540.000,00 Procuradoria Geral do Município 9.253.000,00 Secretaria Municipal de Habitação e 241.000,00 Secretaria Municipal de Comunicação 4.810.000,00 Fundo Municipal de Saúde 129.599.550,00 FUNDEB 150.500.000,00 FEMBOM 1.600.000,00 PREVIDÊNCIA Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais - IPASLUZ 62.000.000,00 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais - IPASLUZ SAUDE 14.000.000,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 102.500,00 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 16.458.500,00 Fundo Municipal de Educação - FME 63.760.250,00 Superintendência de Trânsito 12.615.900,00 Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 1.299.900,00 Fundo Municipal de Saneamento Básico-FMSB 2.000.000,00 TOTAL GERAL 728.500.000,00 I - Por Funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL (R$) SEGURIDADE TOTAL(R$) (R$) Legislativa 19.500.000,00 19.500.000,00 Judiciária 2.338.000,00 2.338.000,00 Administração 128.365.450,00 128.365.450,00 Segurança Pública 27.458.400,00 27.458.400,00 & Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Assistência Social 28.155.600,00 28.155.600,00 Previdência Social 63.346.400,00 63.346.400,00 Saúde 129.599.550,00 129.599.550,00 Educação 214.260.250,00 214.260.250,00 Cultura 1.814.000,00 1.814.000,00 Urbanismo 92.816.450,00 92.816.450,00 Habitação 241.000,00 241.000,00 Saneamento 3.660.000,00 3.660.000,00 Gestão Ambiental 6.874.900,00 6.874.900,00 Comércio e 1.018.000,00 1.018.000,00 Serviços Desporto e Lazer 1.020.000,00 1.020.000,00 Encargos Especiais 7.032.000,00 7.032.000,00 Reserva de 1.000.000,00 1.000.000,00 Contingência TOTAL GERAL 728.500.000,00 II- Por órgãos: ÓRGÃO TOTAL Câmara Municipal de Luziânia 19.500.000,00 Prefeitura Municipal Luziânia 255.063.400,00 Fundo Municipal de Saúde 129.599.550,00 FUNDEB 150.500.000,00 FEMBOM 1.600.000,00 IPASLUZ Previdência 62.000.000,00 IPASLUZ Saúde 14.000.000,00 FMDCA 102.500,00 Fundo Municipal de Assistência Social 16.458.500,00 Fundo Municipal de Educação 63.760.250.00 & Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Superintendência Municipal de Trânsito 12.615.900,00 Fundo Municipal de Meio Ambiente 1.299.900,00 Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB | 2.000.000,00 TOTAL GERAL | 728.500.000,00 Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. 8 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do 8 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 8 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados às transferências, às empresas públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 8 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2024. Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a: I - abrir créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) desse resultado financeiro, de acordo com estabelecido no art. 43, 8 19, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) desse excesso, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, tal como estabelece o art. 43, 8 1º, inciso Il e 88 3º e 49, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - abrir créditos adicionais de natureza suplementar decorrentes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. S$ 1º Fica autorizado a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento por intermédio de decreto orçamentário, desde que não seja alterada a ação programática e criada novas fontes de recursos. & Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 8 2º O limite autorizado nos artigos anteriores não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender a insuficiência de dotações do Grupo de Natureza da Despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas nesse mesmo grupo. Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a alterar e a normatizar o orçamento e sua execução, no exercício de 2024, para fins de atender aos ajustes nas despesas decorrentes dos efeitos econômicos, desde que devidamente publicado, provocados por: I - alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos dos poderes do Estado; II - realização de receitas não previstas; HI - realização de receita em montante inferior previsto ou não arrecadada, consoante os preceitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV - calamidade pública e situação de emergência; V - alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual; VI - alterações em normas estadual ou federal; e VII - promoção do equilíbrio econômico-financeiro entre a execução das despesas e receitas orçamentárias, desde que devidamente publicitado. Art. 7º O valor previsto no orçamento como Reserva de Contingência será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2023. TD. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA & Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br