| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4615 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | “Altera o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2022/2025, Lei 4.409 de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências”. |
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LEI Nº 4.615, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Altera o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio de 2022/2025, Lei nº 4.409, de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025, do município de Luziânia-Goiás, para adequação à LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e à LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei. Art. 3º Os limites definidos para alteração orçamentária são aqueles fixados pela Lei Orçamentária Anual - LOA e demais alterações legais posteriores, consoante posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA &s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060 = (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br