| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4616 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal do Meio Ambiente, município de Luziânia e dá outras providências”. |
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LEI N° 4.616, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal do Meio Ambiente, Município de Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei n° 4.507, de 20 de dezembro de 2022, no limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinados à implantação de dotação orçamentária para apropriar despesas vinculadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA. Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciados no Anexo I desta Lei. Art. 2o Para acorrer as despesas orçamentárias com abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo Io do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, especificados, detalhadamente, no Anexo II desta Lei. Art. 3o Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2023, e LOA - Lei Orçamentaria anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Art. 4o Além do crédito adicional especial citado no art. Io, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100% do valor constante na presente Lei para fins de adequações ou reforço da > dotação aqui criada, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. e Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. Art. 5o Fica também o Poder Executivo Municipal, nos moldes da art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a títulos de Transposição Remanejamento e Transferência, até o montante do saldo das dotações orçamentárias e fontes de recursos tratadas nesta Lei. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2