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norma nº 4618/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4618 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“Dispõe sobre a autorização de troca de imóveis através de permuta e dá outras providências”.
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LEI N° 4.618, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização de troca
de imóveis através de permuta e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder
Executivo, na forma que especifica.
Art. 2o 0 Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com a pessoa
jurídica de direito privado denominada Campo Verde Comércio Agrícola e
Representações LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.839.845/0001-14, tendo
como objeto os seguintes bens imóveis:
I - de propriedade do Município de Luziânia, um Lote de terreno de n° 16 da
Quadra - 53, com a área de 437,50 m2, situado na zona suburbana desta cidade,
no loteamento denominado "PARQUE ESTRELA D'ALVA, confrontando pela frente
com a Rua Joaquim Nabuco, com 10,00 mts. mais 7,00 mts; fundo com o lote
17, com 15,00 mts. lado direito com a Rua Afonso Arinos, com 25.00 mts e pelo
lado esquerdo com o lote 15 com, 30.00 mts, constante da matrícula n° 100, do
Registro de Imóveis da Ia Circunscrição de Luziânia - GO; e
II - de propriedade da Campo Verde Comércio Agrícola e Representações LTDA,
uma gleba de terras com a denominação de Gleba E2E-2-10, desmembrada da
Gleba E2E-2, com a área de 972,16 m2, situada na Fazenda Saia Velha,
Marcelino e Brito, na zona urbana desta cidade, registrado sob a matrícula n°
222.056, do Cartório de Registro de Imóveis da Ia Circunscrição de Luziânia -
GO.
§ Io O imóvel de que trata o inciso I deste artigo é avaliado em R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação da Comissão
de Avaliação de Imóveis (C.A.I), do Município de Luziânia, constante do processo
de n° 2023033696.
§ 2o O imóvel de que trata o inciso II deste artigo é avaliado em R$ 57.000,00
(cinquenta e sete mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação da Comissão
E) Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP:72.800-060
9 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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de Avaliação de Imóveis (C.A.I), do Município de Luziânia, constante do processo
de n° 2023033696.
Art. 3° Diante das avaliações constantes nos §§ Io e 2° do Art. 2°, a permuta
será realizada com torna por parte da Campo Verde Comércio Agrícola e
Representações LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.839.845/0001-14 no valor
de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), que deverá ser depositado em conta
sob titularidade do Município de Luziânia, inscrito no CNPJ sob o número
01.169.416/0001-09.
Parágrafo único. O pagamento da torna resultante da permuta realizada entre
o Município e a Pessoa Jurídica de Direito Privado foi devidamente depositado
em favor do Município, conforme comprovantes constantes no processo de n°
2023033696.
Art. 4o Havendo necessidade de desmembramentos, retificações, ou débitos
sobre os imóveis elencados nessa Lei, a parte proprietária na data da aprovação
da presente Lei fica obrigada a efetuar a quitações dos débitos ou procedimento
necessários as suas custas antes da efetivação da transmissão.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias
do mês de dezembro de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
3Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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