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norma nº 4622/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4622 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, deste Município de Luziânia, e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
LEI Nº 4.622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de créditos adicionais de 
natureza especial ao orçamento 
vigente no âmbito da Secretaria 
Municipal de Cultura e Juventude, 
deste Município de Luziânia, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir 
crédito adicional especial no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 
4.507, de 20 de dezembro de 2022, no limite de R$ 1.759.229,74 (um milhão, 
setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e 
quatro centavos), destinados à abertura de dotações orçamentárias para 
apropriar despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude.
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a 
criação da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciados nos 
Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Para acorrer as despesas orçamentárias com abertura do crédito 
adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no 
parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
especificados, detalhadamente nesta Lei.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias 
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentarias de 2023, e LOA - Lei Orçamentaria anual de 2023, a fim de 
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º Além do crédito adicional especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 
100% do valor constante na presente Lei para fins de adequações ou reforço da 
dotação aqui criada, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit 
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financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da 
administração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um) 
dias do mês de dezembro de 2023.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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