| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4622 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, deste Município de Luziânia, e dá outras providências. |
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1 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br LEI Nº 4.622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, deste Município de Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2022, no limite de R$ 1.759.229,74 (um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), destinados à abertura de dotações orçamentárias para apropriar despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude. Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, estão evidenciados nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º Para acorrer as despesas orçamentárias com abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificados, detalhadamente nesta Lei. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações necessárias adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2023, e LOA - Lei Orçamentaria anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Art. 4º Além do crédito adicional especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100% do valor constante na presente Lei para fins de adequações ou reforço da dotação aqui criada, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit 2 Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2023. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA