| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4626 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em favor da ONG – PROTEGERLZA para fins de construção de sede própria e o Museu da Memória de Luziânia. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 1 LEI Nº 4.626, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em favor da ONG – PROTEGERLZA para fins de construção de sede própria e o seu Museu da Memória de Luziânia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso de bem imóvel à ONG – PROTEGERLZA, com a finalidade exclusiva para construir sua sede própria e o Museu da Memória de Luziânia. Art. 2º A área a ser cedida constitui o imóvel, Casa de Telha, (Aeroporto), com área de 2.996,17 m2 , confrontando pela frente com a Avenida Aeroporto com 31,00 metros, pelo fundo com a área Remanescente da Matrícula: 11.208 com 31,00 metros; pelo lado direito com a área da Sede da Câmara Municipal de Luziânia, com 96,64 metros e pelo lado esquerdo com a área Remanescente da Matrícula: 11.208, com 96,64 metros. Art. 3º A vigência da Cessão de Uso do bem público, nos termos estabelecidos nesta Lei, perdurará pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por iguais períodos, contados da assinatura do Termo de Cessão. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2024. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA