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norma nº 4626/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4626 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em favor da ONG – PROTEGERLZA para fins de construção de sede própria e o Museu da Memória de Luziânia.
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.626, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a ceder o 
uso de bem imóvel em favor da ONG 
– PROTEGERLZA para fins de 
construção de sede própria e o seu 
Museu da Memória de Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso de bem imóvel 
à ONG – PROTEGERLZA, com a finalidade exclusiva para construir sua sede 
própria e o Museu da Memória de Luziânia.
Art. 2º A área a ser cedida constitui o imóvel, Casa de Telha, (Aeroporto), com 
área de 2.996,17 m2
, confrontando pela frente com a Avenida Aeroporto com 
31,00 metros, pelo fundo com a área Remanescente da Matrícula: 11.208 com 
31,00 metros; pelo lado direito com a área da Sede da Câmara Municipal de 
Luziânia, com 96,64 metros e pelo lado esquerdo com a área Remanescente da 
Matrícula: 11.208, com 96,64 metros.
Art. 3º A vigência da Cessão de Uso do bem público, nos termos estabelecidos 
nesta Lei, perdurará pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por 
iguais períodos, contados da assinatura do Termo de Cessão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias 
do mês de fevereiro de 2024.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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