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norma nº 4627/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4627 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração mínima dos Professores do Quadro do Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.627, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a adequação da 
remuneração mínima dos Professores 
do Quadro do Magistério da Educação 
Básica ao Piso Salarial Profissional 
Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Nenhum servidor integrante do Quadro de Efetivos do Magistério da 
Educação Básica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no âmbito 
da rede municipal de ensino do município de Luziânia, receberá remuneração 
inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação 
Básica, fixado anualmente pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. Para o exercício de 2024, fica definida como remuneração 
mínima dos Professores pertencentes ao Quadro Efetivo do Magistério o valor de 
R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada a 
abertura de créditos adicionais, bem como adoção de outras medidas de 
natureza contábil e orçamentária, em especial relacionadas à LDO e à LOA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias 
do mês de fevereiro de 2024.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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