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norma nº 4628/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4628 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe sobre autorização para alteração da Lei nº 4.613 de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.628, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre autorização para 
alteração da Lei nº 4.613, de 20 de 
dezembro de 2023, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal e o Legislativo ficam autorizados a efetuar 
as alterações no quadro disposto no art. 2º da Lei Orçamentária Anual de nº 
4.613, de 20 de dezembro de 2023, que passarão a vigorar com a seguinte 
redação:
Receita por Categoria Econômica:
TÍTULOS Total (R$)
Receita Tributária 117.653.000,00
Receita de Contribuições 56.299.000,00
Receita Patrimonial 16.671.500,00
Receita de Serviços 30.000,00
Transferências Correntes 517.820.150,00
Receitas Correntes Intra orçamentárias 29.000.000,00
Outras Receitas Correntes 9.230.000,00
Receita de Capital 32.306.350,00
(R) Deduções da Receita -50.510.000,00
TOTAL GERAL 728.500.000,00
Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias 
do mês de fevereiro de 2024.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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