| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4629 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 1 LEI Nº 4.629, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar suplementação de crédito no Orçamento Público municipal vigente no corrente exercício, até o limite de 100% (cem por cento) dos recursos decorrentes de superávit financeiro, de acordo com estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º São recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais aqueles provenientes do superávit financeiro, apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas destinações de recursos. § 2º A abertura deverá ser regulamentada por decreto específico emitido pelo Chefe do Poder Executivo, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 4.320, de 1964. Art. 2º Para contemplar as ações alteradas neste ato, o setor de contabilidade em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento ficam autorizados a realizarem as alterações necessárias à adequação da Lei nº 4.409, de 23 de dezembro de 2021 que trata do Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2022/2025; da Lei nº 4.555 de 26 de junho de 2023 que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o presente exercício; e da Lei Orçamentária Anual nº 4.613 de 20 de dezembro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa para 2024. Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 2 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2024. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA