br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

norma nº 4629/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4629 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro.
native_id6053

Originating matéria

matéria 15560 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
1
LEI Nº 4.629, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre autorização para 
abertura de crédito adicional 
suplementar proveniente de 
superávit financeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar suplementação de 
crédito no Orçamento Público municipal vigente no corrente exercício, até o 
limite de 100% (cem por cento) dos recursos decorrentes de superávit 
financeiro, de acordo com estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, 
de 17 de março de 1964.
§ 1º São recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais aqueles 
provenientes do superávit financeiro, apurados em Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, observadas as respectivas destinações de recursos.
§ 2º A abertura deverá ser regulamentada por decreto específico emitido pelo 
Chefe do Poder Executivo, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 4.320, 
de 1964.
Art. 2º Para contemplar as ações alteradas neste ato, o setor de contabilidade 
em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento ficam autorizados a 
realizarem as alterações necessárias à adequação da Lei nº 4.409, de 23 de 
dezembro de 2021 que trata do Plano Plurianual para os exercícios financeiros 
de 2022/2025; da Lei nº 4.555 de 26 de junho de 2023 que dispõem sobre as 
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o presente exercício; e da Lei Orçamentária 
Anual nº 4.613 de 20 de dezembro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa 
para 2024.
Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
2
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias 
do mês de fevereiro de 2024.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

open original →