| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4633 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências”. |
| native_id | 6057 |
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LEI N° 4.633, DE 06 DE MARÇO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei n° 4.613, de 20 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional de Natureza Especial por excesso de arrecadação no limite de R$ 1.446.902,49 (um milhão e quatrocentos e quarenta e seis mil e novecentos e dois reais e quarenta e nove centavos), abertura de natureza orçamentária destinados a auxílio financeiro ao setor cultural do município de Luziânia. Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I desta Lei. Art. 2o Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, especificados, detalhadamente, nos anexos da presente Lei e em Decreto de abertura do crédito específico. Art. 3o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei n° 4.555, de 26 de junho de 2.023, e Lei n° 4.613, de 20 de dezembro de 2023, LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N^ 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2024. e Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2