| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4634 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | “Cria o cargo do Agente de Contratação, Comissão de Contração e Equipe de Apoio, nos moldes da nova Lei Federal de Licitações 14.133/2021”. |
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LEI N° 4.634, DE 06 DE MARÇO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Cria o cargo do Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, nos moldes da nova Lei Federal de Licitações 14.133/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Io Ficam criadas (3) três funções de Agente de Contratação com jornada de 40 horas semanais a serem providas por servidores com formação técnicoacadêmica compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos ou qualificação atestada pela própria Administração Municipal na seguinte forma: I - Agente de Contratação da Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias; (Com 1 vaga); II - Agente de Contratação da Secretaria Municipal de Saúde; (Com 1 vaga); III - Agente de Contratação da Secretaria Municipal de Educação; (Com 1 vaga). § Io O agente de contratação, preferencialmente, deverá ser exercido por servidor do quadro efetivo do Município de Luziânia, como função gratificada, ou na sua falta por cargo comissionado na forma do caput. § 2o Nas hipóteses de afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do certame pelo agente de contratação poderá ser substituído por outro servidor formalmente designado pelo Prefeito Municipal, que receberá a gratificação correspondente aos dias em que estiver no exercício da função. 1 13 Praça Nirson Carneiro Lobo, Ns 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Art. 2o 0 Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. I - a autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação; II - o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; III - a equipe de apoio será nomeada pelo Prefeito Municipal e será composta por no mínimo 3 (três) servidores, sendo 2 (dois) servidores preferencialmente estáveis ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública e farão jus as gratificações de encargo criadas por esta Lei; IV - em licitação que envolva bens ou serviços especiais e de engenharia, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Parágrafo único. O agente de contratação deverá ter capacitação e qualificação para investidura de tal cargo. Art. 3o Os Agentes de Contratação, Pregoeiros e Presidente de Comissão e seus membros são funções de natureza técnica no Município de Luziânia e terão os seguintes direitos: I - os agentes de contratação do art. Io, incisos I, II e III, fará jus a gratificação de encargo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais; II - o Pregoeiro, Presidente da Comissão de Contratação e o Procurador Adjunto de Licitações, farão jus a gratificação de encargo no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais; III - os membros de equipe de apoio e da comissão de contratação farão jus a gratificação de encargo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais. Art. 4o As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta Lei, serão reguladas sobre decreto, não sendo vedada a acumulação de gratificações de encargo criadas por esta Lei. 2 ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br ««ZIÃN^ Art. 5o 0 agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão subordinados diretamente a Secretaria da Administração e demais Secretarias, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, respectivamente nos termos do Artigo Io desta Lei. Art. 6o O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de assessoramento Jurídico e Controle interno, e suas consultorias técnicas, para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal n° 14.133/2021. Art. 7o As negociações serão conduzidas na forma do art. 61, §§ Io e 2o da Lei Federal n° 14.133/2021. Art. 8o A comissão de contratação junto com o Pregoeiro designado, são o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia Io de fevereiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2024. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 3 ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N- 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br