| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4636 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Luziânia inclusão no Calendário das Escolas Municipais e da iniciativa privada, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). |
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LEI N° 4.636, DE 06 DE MARÇO DE 2024 Autoria: Claese Maria da Rocha Institui no âmbito do Município de Luziânia inclusão no Calendário das Escolas Municipais e da iniciativa privada, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído a inclusão no Calendário das Escolas Municipais e da Iniciativa Privada de Luziânia/GO, a Ia Semana Municipal para Conscientização do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, em conformidade com a Lei Federal n° 14.420, de 20 de julho de 2022. Parágrafo único. As instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino de Luziânia/GO, são compostas das Escolas Públicas Estaduais, Municipais e das Escolas Particulares da Iniciativa Privada, em conformidade com a Lei Federal n° 14.420, de 20 de julho de 2022. Art. 2o A Semana Municipal de que trata o art. Io da presente Lei, tem por objetivo promover a conscientização da população para a relevância no diagnóstico precoce e tratamento em indivíduos com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Por conseguinte, tanto os alunos, quantos os educadores terão acesso a informações que facilitem a convivência e tornem o processo educativo mais abrangente e eficaz no acompanhamento específico e direcionado à sua dificuldade de forma mais precoce possível pelos educadores no âmbito escolar. Art. 3o Para assegurar o cumprimento da Lei, fica a cargo das Instituições de Ensino Público e Privado, a inclusão em seus calendários de atividades escolares; o qual será acompanhado pelo Conselho Municipal de Educação, conforme recomendação n° 02/22 da CMEL. isi Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Art. 4o Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA e Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2