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norma nº 4636/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4636 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaInstitui no âmbito do Município de Luziânia inclusão no Calendário das Escolas Municipais e da iniciativa privada, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
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LEI N° 4.636, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Claese Maria da Rocha
Institui no âmbito do Município de
Luziânia inclusão no Calendário das
Escolas Municipais e da iniciativa
privada, a Semana Municipal de
Conscientização sobre o Transtorno
de Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH).
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituído a inclusão no Calendário das Escolas Municipais e da
Iniciativa Privada de Luziânia/GO, a Ia Semana Municipal para Conscientização
do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, em
conformidade com a Lei Federal n° 14.420, de 20 de julho de 2022.
Parágrafo único. As instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino de
Luziânia/GO, são compostas das Escolas Públicas Estaduais, Municipais e das
Escolas Particulares da Iniciativa Privada, em conformidade com a Lei Federal
n° 14.420, de 20 de julho de 2022.
Art. 2o A Semana Municipal de que trata o art. Io da presente Lei, tem por
objetivo promover a conscientização da população para a relevância no
diagnóstico precoce e tratamento em indivíduos com o Transtorno do Déficit de
Atenção com Hiperatividade. Por conseguinte, tanto os alunos, quantos os
educadores terão acesso a informações que facilitem a convivência e tornem o
processo educativo mais abrangente e eficaz no acompanhamento específico e
direcionado à sua dificuldade de forma mais precoce possível pelos educadores
no âmbito escolar.
Art. 3o Para assegurar o cumprimento da Lei, fica a cargo das Instituições de
Ensino Público e Privado, a inclusão em seus calendários de atividades escolares;
o qual será acompanhado pelo Conselho Municipal de Educação, conforme
recomendação n° 02/22 da CMEL.
isi Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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Art. 4o Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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