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norma nº 4637/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4637 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaInstitui a Semana Municipal da Mulher no Município de Luziânia-GO.
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LEI N° 4.637, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Mareia Elaine Meireles Silveira
Institui a Semana Municipal da Mulher
no Município de Luziânia-GO
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituída a Semana da Mulher no Município de Luziânia, que será
comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 8 de março,
Dia Internacional da Mulher.
Art. 2o Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
§ Io Organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover
a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres.
Temas como a saúde da mulher, violência contra a mulher, direitos das
mulheres, empreendedorismo feminino e demais assuntos importantes, devem
ser abordados, para podermos resgatar a importância da mulher na sociedade
e com esses debates possamos conscientizar e promover o bem estar, auto
estima e o envolvimento social.
§ 2o Poderão firmar convênios e ou parcerias com entidades que desenvolvam
estudos e serviços sobre a questão da mulher.
Art. 3o Esta Lei prevê que a Semana Municipal da Mulher conste no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Luziânia.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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