| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4637 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Mulher no Município de Luziânia-GO. |
| native_id | 6060 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.637, DE 06 DE MARÇO DE 2024 Autoria: Mareia Elaine Meireles Silveira Institui a Semana Municipal da Mulher no Município de Luziânia-GO O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituída a Semana da Mulher no Município de Luziânia, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Art. 2o Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá: § Io Organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres. Temas como a saúde da mulher, violência contra a mulher, direitos das mulheres, empreendedorismo feminino e demais assuntos importantes, devem ser abordados, para podermos resgatar a importância da mulher na sociedade e com esses debates possamos conscientizar e promover o bem estar, auto estima e o envolvimento social. § 2o Poderão firmar convênios e ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher. Art. 3o Esta Lei prevê que a Semana Municipal da Mulher conste no Calendário Oficial de Eventos do Município de Luziânia. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ei Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1