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norma nº 4639/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4639 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 4.620 de 20 de dezembro de 2023”.
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
1
LEI Nº 4.639, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal nº 4.620 de 20 
de dezembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.620, de 
20 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................................................................................
I – ....................................................................................................
a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil 
seiscentos e quarenta reais);
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal a partir de R$ 2.640,00 (dois 
mil seiscentos e quarenta reais) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos 
reais);”
Art. 2º Ficam ratificadas as demais normas regulamentadas pela Lei Municipal 
nº 4.620, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias 
do mês de março de 2024.
____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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