| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4639 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 4.620 de 20 de dezembro de 2023”. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo N° 34, Centro CEP 72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ/MF 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br 1 LEI Nº 4.639, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Altera a Lei Municipal nº 4.620 de 20 de dezembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.620, de 20 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ............................................................................................ I – .................................................................................................... a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais); b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal a partir de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);” Art. 2º Ficam ratificadas as demais normas regulamentadas pela Lei Municipal nº 4.620, de 20 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2024. ____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA