| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4640 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.632, de 06 de março de 2024. |
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LEI N° 4.640, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Autoria: Leonardo Roriz Filho Altera a Lei Municipal n° 4.632, de 06 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Altera a alínea "a" e acrescenta alínea "e" ao artigo 3o da Lei Municipal n° 4.632, de 06 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° ........................................................................................... a) Estar incluído em zona passíveis de loteamento, conforme limites estabelecidos na Lei Municipal n° 3.219, de 29 de agosto de 2008; b) ................................................................................................ e) Ter Fração Mínima de Parcelamento - FMP de 2 (dois) hectares para a regularização do loteamento, seja para os loteamentos abertos ou fechados. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2024. ePraça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1