| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4641 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 4.414 de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Unificação das denominações das unidades escolares da Rede Pública de Ensino Municipal de Luziânia e dá outras providências”. |
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LEI N° 4.641, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Altera a Lei Municipal n° 4.414, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Unificação das denominações das unidades escolares da Rede Pública de Ensino Municipal de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io O parágrafo único do artigo Io da Lei Municipal n° 4.414, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Parágrafo único. As escolas em tempo integral e as escolas Polo Rural manterão as denominações descritas no Anexo I da presente Lei." Art. 2o Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal n° 4.414, de 19 de janeiro de 2022. Art. 3o Ficam ratificadas as demais normas regulamentadas pela Lei Municipal n° 4.414, de 19 de janeiro de 2022. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA h Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1