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norma nº 4641/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4641 / 2024
Date 2024-03-22
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 4.414 de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Unificação das denominações das unidades escolares da Rede Pública de Ensino Municipal de Luziânia e dá outras providências”.
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LEI N° 4.641, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal n° 4.414, de 19
de janeiro de 2022, que dispõe sobre
a Unificação das denominações das
unidades escolares da Rede Pública
de Ensino Municipal de Luziânia e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io O parágrafo único do artigo Io da Lei Municipal n° 4.414, de 19 de janeiro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°
Parágrafo único. As escolas em tempo integral e as escolas Polo Rural manterão
as denominações descritas no Anexo I da presente Lei."
Art. 2o Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal n° 4.414, de 19 de janeiro de
2022.
Art. 3o Ficam ratificadas as demais normas regulamentadas pela Lei Municipal
n° 4.414, de 19 de janeiro de 2022.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
h Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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