| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4642 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, município de Luziânia e dá outras providências”. |
| native_id | 6071 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 4.642, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, Município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2024, aprovado pela Lei n° 4.613, de 20 de dezembro de 2023, um Crédito adicional de Natureza Especial por superávit financeiro no limite de R$ 1.441.723,62 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), destinado às ações provenientes dos recursos oriundos do Governo Federal. Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I desta Lei. Art. 2o Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 § Io, II, especificados, detalhadamente, nos anexos da presente Lei e em Decreto de abertura do crédito específico. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na presente Lei. Art. 4o Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei. s Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 3 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2024. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA e Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2