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norma nº 4645/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4645 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDá criação e denominação a Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada neste município, de “Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência Dona Nina”.
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LEI N° 4.645, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dá criação e denominação a Casa de
Passagem para acolhimento
provisório de Mulheres em situação
de Violência Doméstica e Familiar,
Tráfico de Mulheres, seus
Dependentes, situada 19MHB
seus
município, de "Casa de Passagem da
Mulher Vítima de Violência Dona
Nina".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica estabelecida a criação e denominaçã^daCasadePassaqen^da
Mulher Vítima de Violência, situada na
neste município, de "Casa de Passagem da Mulher
Vítima de Violência Dona Nina".
Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em
colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova
denominação da Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em
situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus
Dependentes.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de março de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
3 Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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