| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4645 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Dá criação e denominação a Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada neste município, de “Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência Dona Nina”. |
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LEI N° 4.645, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Dá criação e denominação a Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada 19MHB seus município, de "Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência Dona Nina". O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica estabelecida a criação e denominaçã^daCasadePassaqen^da Mulher Vítima de Violência, situada na neste município, de "Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência Dona Nina". Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova denominação da Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 3 Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1