| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4646 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de reajuste aos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo, exceto para servidores integrantes do Quadro de Efetivos do Magistério e dá outras providências”. |
| native_id | 6074 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 4.646, DE 02 DE ABRIL DE 2024 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre concessão de reajuste aos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo, exceto para os servidores integrantes do Quadro de Efetivos do Magistério e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que ocupem cargos de provimento efetivo. Parágrafo único. O reajuste incidirá sobre o vencimento base fixado em lei. Art. 2o Aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que ocupem cargos de provimento efetivo será concedido reajuste da ordem de 7% (sete por cento), exceto para os servidores integrantes da carreira do Magistério. Art. 3o Aplicado o reajuste previsto anteriormente, fica autorizada a correção do vencimento base dos quadros funcionais citados no art. 2o. Art. 4o 0 Chefe do Poder Executivo poderá editar regulamentos necessários à execução do disposto nesta Lei. Art. 5o Fica autorizada a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, bem como a adoção de outras medidas de natureza contábil e orçamentária, em especial relacionadas à LDO e à LOA, para dar cumprimento às disposições preconizadas nesta Lei. 1 h Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 2 h Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br