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norma nº 4646/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4646 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa“Dispõe sobre concessão de reajuste aos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo, exceto para servidores integrantes do Quadro de Efetivos do Magistério e dá outras providências”.
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LEI N° 4.646, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre concessão de reajuste
aos Servidores Públicos Municipais
que ocupam cargos de provimento
efetivo, exceto para os servidores
integrantes do Quadro de Efetivos do
Magistério e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste aos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que ocupem cargos de
provimento efetivo.
Parágrafo único. O reajuste incidirá sobre o vencimento base fixado em lei.
Art. 2o Aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que
ocupem cargos de provimento efetivo será concedido reajuste da ordem de 7%
(sete por cento), exceto para os servidores integrantes da carreira do Magistério.
Art. 3o Aplicado o reajuste previsto anteriormente, fica autorizada a correção do
vencimento base dos quadros funcionais citados no art. 2o.
Art. 4o 0 Chefe do Poder Executivo poderá editar regulamentos necessários à
execução do disposto nesta Lei.
Art. 5o Fica autorizada a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente,
bem como a adoção de outras medidas de natureza contábil e orçamentária, em
especial relacionadas à LDO e à LOA, para dar cumprimento às disposições
preconizadas nesta Lei.
1
h Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de abril de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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