| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Cria a Medalha de Honra ao Mérito Comunitário. |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO PROMULGO O PRESENTE DECRETO RESOLUÇÃO N5 737, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Autoria: André Firmino da Silva "Cria a Medalha de Honra ao Mérito Comunitário." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1^ Fica Criada a Medalha de Honra ao Mérito Comunitário, como uma honraria a ser concedida a indivíduos ou organizações que se destacaram por suas contribuições significativas e exemplares para a comunidade local. Art. 25 A criação da Medalha de Honra ao Mérito Comunitário visa reconhecer aqueles que, por meio de suas ações, esforços e iniciativas, demonstraram um compromisso notável com o bem-estar e desenvolvimento da comunidade. Art. 35 A Medalha será concedida a indivíduos ou organizações que atendam os seguintes critérios: I - Contribuição Exemplar: Ter realizado ações, projetos ou iniciativas que impactaram positivamente a comunidade, demonstrando dedicação, criatividade e resiliência em sua execução; II - Benefício Coletivo: Ter gerado benefícios significativos para um ou mais grupos da comunidade, promovendo o bem-estar social, cultural, educacional, esportivo, ambiental ou econômico; III - Voluntariado ou Engajamento: Ter atuado de forma voluntária e não renumerada, evidenciando o comprometimento com a causa e o interesse genuíno em fazer a diferença na vida dos outros; IV - Sustentabilidade e Continuidade: Projetos ou ações que demonstram preocupação com a sustentabilidade e a continuidade ao longo do tempo, visando criar um impacto positivo a longo prazo. Art. 45 A Medalha será entregue uma vez por ano, no mês de maio. Art. 55 Cada vereador poderá indicar um nome ou organização para receber a medalha. Parágrafo único. A indicação será feita por Projeto de Decreto Legislativo, a ser deliberada em Plenário. Art. 65 A Medalha de Mérito Comunitário terá os seguintes aspectos: I - Formato: A medalha terá um formato circular, simbolizando a ideia de unidade e continuidade das ações em prol da comunidade, o diâmetro da medalha será de 6 centímetros; II - Material: A medalha será confeccionada em metal de boa qualidade para garantir a durabilidade e o brilho da honraria, terá a cor prata; III - Anverso: Q Fone: (61)3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q centmSàní-GO CEP°72800-060 CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO a) Borda: A borda da Medalha apresentará relevo em formato de corda, representando a conexão e o elo entre os homenageados e a comunidade; b) Brasão do Poder Legislativo: No centro do anverso, estará o brasão do Poder Legislativo, colorido com as cores oficiais, simbolizando o reconhecimento e aprovação do Poder Público em relação as contribuições dos homenageados para a comunidade; c) Inscrição: abaixo do brasão, estará inscrita a frase "Honra ao Mérito Comunitário", destacando o propósito da honraria; d) Coroa de Louros: Na parte inferior da Medalha, será inserida uma coroa de louros em alto relevo, simbolizando a conquista e a excelência dos homenageados. IV - Reverso: a) Borda: O reverso também apresentará a borda em relevo no formato de corda, assemelhando-se ao anverso. b) Símbolo Central: No centro do reverso, haverá um círculo concêntrico em alto relevo com um desenho de uma árvore. A árvore simboliza o crescimento, o fortalecimento da comunidade e a ideia de que cada ação positiva plantada na sociedade contribui para um futuro melhor; c) Estrelas: Em volta do desenho da árvore, estarão posicionadas cinco estrelas em alto relevo, correspondendo aos critérios de concessão da medalha. V - Fita: A medalha será acompanhada por uma fita de cetim de boa qualidade de cor azul. Art. 1- Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. d Fone: (61) 3622-1880 www.luziania.go.leg.br Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060