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norma nº 737/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 737 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaCria a Medalha de Honra ao Mérito Comunitário.
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROMULGO O PRESENTE DECRETO
RESOLUÇÃO N5 737, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Autoria: André Firmino da Silva
"Cria a Medalha de Honra ao Mérito Comunitário."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1^ Fica Criada a Medalha de Honra ao Mérito Comunitário, como uma honraria a ser
concedida a indivíduos ou organizações que se destacaram por suas contribuições significativas e
exemplares para a comunidade local.
Art. 25 A criação da Medalha de Honra ao Mérito Comunitário visa reconhecer aqueles que,
por meio de suas ações, esforços e iniciativas, demonstraram um compromisso notável com o bem-estar
e desenvolvimento da comunidade.
Art. 35 A Medalha será concedida a indivíduos ou organizações que atendam os seguintes
critérios:
I - Contribuição Exemplar: Ter realizado ações, projetos ou iniciativas que impactaram
positivamente a comunidade, demonstrando dedicação, criatividade e resiliência em sua execução;
II - Benefício Coletivo: Ter gerado benefícios significativos para um ou mais grupos da
comunidade, promovendo o bem-estar social, cultural, educacional, esportivo, ambiental ou econômico;
III - Voluntariado ou Engajamento: Ter atuado de forma voluntária e não renumerada,
evidenciando o comprometimento com a causa e o interesse genuíno em fazer a diferença na vida dos
outros;
IV - Sustentabilidade e Continuidade: Projetos ou ações que demonstram preocupação com
a sustentabilidade e a continuidade ao longo do tempo, visando criar um impacto positivo a longo prazo.
Art. 45 A Medalha será entregue uma vez por ano, no mês de maio.
Art. 55 Cada vereador poderá indicar um nome ou organização para receber a medalha.
Parágrafo único. A indicação será feita por Projeto de Decreto Legislativo, a ser deliberada
em Plenário.
Art. 65 A Medalha de Mérito Comunitário terá os seguintes aspectos:
I - Formato: A medalha terá um formato circular, simbolizando a ideia de unidade e
continuidade das ações em prol da comunidade, o diâmetro da medalha será de 6 centímetros;
II - Material: A medalha será confeccionada em metal de boa qualidade para garantir a
durabilidade e o brilho da honraria, terá a cor prata;
III - Anverso:
Q Fone: (61)3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q centmSàní-GO CEP°72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
a) Borda: A borda da Medalha apresentará relevo em formato de corda, representando a
conexão e o elo entre os homenageados e a comunidade;
b) Brasão do Poder Legislativo: No centro do anverso, estará o brasão do Poder Legislativo,
colorido com as cores oficiais, simbolizando o reconhecimento e aprovação do Poder Público em relação
as contribuições dos homenageados para a comunidade;
c) Inscrição: abaixo do brasão, estará inscrita a frase "Honra ao Mérito Comunitário",
destacando o propósito da honraria;
d) Coroa de Louros: Na parte inferior da Medalha, será inserida uma coroa de louros em alto
relevo, simbolizando a conquista e a excelência dos homenageados.
IV - Reverso:
a) Borda: O reverso também apresentará a borda em relevo no formato de corda,
assemelhando-se ao anverso.
b) Símbolo Central: No centro do reverso, haverá um círculo concêntrico em alto relevo com
um desenho de uma árvore. A árvore simboliza o crescimento, o fortalecimento da comunidade e a ideia
de que cada ação positiva plantada na sociedade contribui para um futuro melhor;
c) Estrelas: Em volta do desenho da árvore, estarão posicionadas cinco estrelas em alto
relevo, correspondendo aos critérios de concessão da medalha.
V - Fita: A medalha será acompanhada por uma fita de cetim de boa qualidade de cor azul.
Art. 1- Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
d Fone: (61) 3622-1880 www.luziania.go.leg.br Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060

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