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norma nº 4655/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4655 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.476, de 10 de outubro de 2022.
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LEI N° 4.655, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Francisco Carlos Ferreira da Silva
Altera a Lei Municipal n° 4.476, de 10
de outubro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Altera o art. Io da Lei Municipal n° 4.476, de 10 de outubro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Compete Luziânia,
no âmbito do município de Luziânia-GO, destinado a incentivar e garantir o
auxílio financeiro a ser concedido aos atletas de alto rendimento e seus
treinadores assegurando condições mínimas para participação em competições
oficiais, visando o desenvolvimento das carreiras esportivas."
Art. 2o Altera o parágrafo único do art. Io da Lei Municipal n° 4.476, de 10 de
outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Considera-se atleta de auto rendimento, aquele que
apresentar resultados relevantes em competições oficiais na modalidade a que
se destina."
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de abril de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
13 Praça Nirson Carneiro Lobo, ne 34, Centro - CEP: 72.800-060
®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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