| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4655 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.476, de 10 de outubro de 2022. |
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LEI N° 4.655, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Autoria: Francisco Carlos Ferreira da Silva Altera a Lei Municipal n° 4.476, de 10 de outubro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Altera o art. Io da Lei Municipal n° 4.476, de 10 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Compete Luziânia, no âmbito do município de Luziânia-GO, destinado a incentivar e garantir o auxílio financeiro a ser concedido aos atletas de alto rendimento e seus treinadores assegurando condições mínimas para participação em competições oficiais, visando o desenvolvimento das carreiras esportivas." Art. 2o Altera o parágrafo único do art. Io da Lei Municipal n° 4.476, de 10 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Considera-se atleta de auto rendimento, aquele que apresentar resultados relevantes em competições oficiais na modalidade a que se destina." Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 13 Praça Nirson Carneiro Lobo, ne 34, Centro - CEP: 72.800-060 ®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1