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norma nº 4648/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4648 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” no âmbito do Município de Luziânia-GO, e dá outras providências.
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LEI N° 4.648, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Dênis da Costa Meireles
Dispõe sobre a criação do Programa
"Banco de Ração e Utensílios para
Proteção de Animais" no âmbito do
Município de Luziânia-GO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Município de Luziânia, o "Banco de Ração e
Utensílios para Proteção de Animais", com o intuito de oferecer a título gratuito,
gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo,
bem como utensílios para animais, como coleiras, guias, casinhas e remédios.
Art. 2o O estoque do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais"
será mantido e formado exclusivamente por doações, sejam elas de pessoas
físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas
campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco, e de apreensões
realizadas por órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,
desde que resguardadas a aplicação das normas legais.
Art. 3o Serão beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para
Proteção de Animais":
I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados;
II - tutores cadastradas que possuam animais e que comprovem situação de
vulnerabilidade social, assistidas ou não por entidades assistenciais;
III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal,
devidamente constituídas e cadastradas;
IV - animais em situação de abandono.
Art. 4o Caberá especificamente ao Núcleo de Bem-Estar Animal do Centro de
Controle de Zoonose-CCZ, a organização, o gerenciamento e controle do "Banco
de Ração e Utensílios para Proteção de Animais", determinando os critérios de
coleta, distribuição e fiscalização, a manutenção do cadastro e acompanhamento
dos beneficiários do programa, bem como informar mensalmente mediante
0 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060
B(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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relatório, o número de animais, entidades, protetores e famílias atendidas pelo
programa.
Art. 5o Fica expressamente proibida aos beneficiários, qualquer tipo de
comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados pelo
"Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais".
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for necessário
à sua aplicação.
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de abril de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
13 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060
S(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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