| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4648 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” no âmbito do Município de Luziânia-GO, e dá outras providências. |
| native_id | 6083 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 4.648, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Autoria: Dênis da Costa Meireles Dispõe sobre a criação do Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" no âmbito do Município de Luziânia-GO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído, no âmbito do Município de Luziânia, o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais", com o intuito de oferecer a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como coleiras, guias, casinhas e remédios. Art. 2o O estoque do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" será mantido e formado exclusivamente por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco, e de apreensões realizadas por órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, desde que resguardadas a aplicação das normas legais. Art. 3o Serão beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais": I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados; II - tutores cadastradas que possuam animais e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidas ou não por entidades assistenciais; III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; IV - animais em situação de abandono. Art. 4o Caberá especificamente ao Núcleo de Bem-Estar Animal do Centro de Controle de Zoonose-CCZ, a organização, o gerenciamento e controle do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais", determinando os critérios de coleta, distribuição e fiscalização, a manutenção do cadastro e acompanhamento dos beneficiários do programa, bem como informar mensalmente mediante 0 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060 B(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 relatório, o número de animais, entidades, protetores e famílias atendidas pelo programa. Art. 5o Fica expressamente proibida aos beneficiários, qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados pelo "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais". Art. 6o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for necessário à sua aplicação. Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 13 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060 S(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2