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norma nº 4649/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4649 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e dá outras providências.
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LEI N° 4.649, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Autoria: André Firmino da Silva
Institui a Política Municipal de
Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia, com o objetivo de assegurar a garantia e a promoção dos direitos
dessas pessoas no âmbito municipal.
Art. 2o A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia
será implementada pelo Poder Executivo, por meio de ações articuladas entre
as Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social e Trabalho,
Educação e demais órgãos e entidades municipais competentes.
Art. 3o São direitos da pessoa com fibromialgia, dentre outros:
I - atendimento médico especializado e acompanhamento multidisciplinar, com
profissionais capacitados e treinados para o diagnóstico e tratamento da
fibromialgia;
II - acesso a medicamentos e tratamentos adequados, incluindo terapias não
farmacológicas, como fisioterapia, acupuntura, psicoterapia e outras que
possam ajudar no controle dos sintomas da doença;
III - prioridade no atendimento em serviços públicos, tais como hospitais, postos
de saúde, serviços de transporte público, dentre outros;
IV - acesso a informações sobre a doença e sobre os serviços e tratamentos
disponíveis no município, por meio de campanhas de conscientização, cartilhas
e outros materiais informativos;
V - inclusão social e acessibilidade, de forma a garantir a participação plena e
efetiva da pessoa com fibromialgia na vida em sociedade.
Art. 4o 0 Poder Executivo municipal deverá elaborar um Plano Municipal de
Atenção à Pessoa com Fibromialgia, que contemple as ações e metas necessárias
para a efetivação da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia.
M Praça Nirson Carneiro Lobo, ne 34, Centro - CEP: 72.800-060
®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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Parágrafo único. A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia abrangerá demais legislações municipais que compreende o tema.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de abril de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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