| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4649 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e dá outras providências. |
| native_id | 6084 |
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LEI N° 4.649, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Autoria: André Firmino da Silva Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, com o objetivo de assegurar a garantia e a promoção dos direitos dessas pessoas no âmbito municipal. Art. 2o A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia será implementada pelo Poder Executivo, por meio de ações articuladas entre as Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social e Trabalho, Educação e demais órgãos e entidades municipais competentes. Art. 3o São direitos da pessoa com fibromialgia, dentre outros: I - atendimento médico especializado e acompanhamento multidisciplinar, com profissionais capacitados e treinados para o diagnóstico e tratamento da fibromialgia; II - acesso a medicamentos e tratamentos adequados, incluindo terapias não farmacológicas, como fisioterapia, acupuntura, psicoterapia e outras que possam ajudar no controle dos sintomas da doença; III - prioridade no atendimento em serviços públicos, tais como hospitais, postos de saúde, serviços de transporte público, dentre outros; IV - acesso a informações sobre a doença e sobre os serviços e tratamentos disponíveis no município, por meio de campanhas de conscientização, cartilhas e outros materiais informativos; V - inclusão social e acessibilidade, de forma a garantir a participação plena e efetiva da pessoa com fibromialgia na vida em sociedade. Art. 4o 0 Poder Executivo municipal deverá elaborar um Plano Municipal de Atenção à Pessoa com Fibromialgia, que contemple as ações e metas necessárias para a efetivação da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. M Praça Nirson Carneiro Lobo, ne 34, Centro - CEP: 72.800-060 ®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Parágrafo único. A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia abrangerá demais legislações municipais que compreende o tema. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2024. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 13 Praça Nirson Carneiro Lobo, ne 34, Centro - CEP: 72.800-060 ®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2