| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4652 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Advocacia Previdenciária no âmbito do município de Luziânia e dá outras providências. |
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LEI N° 4.652, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Autoria: Walter Roriz de Queiroz Institui o Dia Municipal da Advocacia Previdenciária no âmbito do município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Cria, no âmbito do município de Luziânia, o Dia Municipal da Advocacia Previdenciária, devendo ser integrada no calendário oficial de datas e eventos comemorativos do município de Luziânia-GO, como forma de garantia de direitos que envolvem as relações de Direito Previdenciário, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de maio. Parágrafo único. A advocacia Previdenciária no município de Luziânia-GO, vem com uma missão de auxiliar a sociedade a solucionar os conflitos surgidos nas relações previdenciárias de forma justa e célere, o que faz com que os advogados e advogadas previdenciárias sejam valorizados e respeitados, em todos os Poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo, em face do seu árduo labor. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 0 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060 ®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1