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norma nº 4652/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4652 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaInstitui o Dia Municipal da Advocacia Previdenciária no âmbito do município de Luziânia e dá outras providências.
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LEI N° 4.652, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Walter Roriz de Queiroz
Institui o Dia Municipal da Advocacia
Previdenciária no âmbito do município
de Luziânia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Cria, no âmbito do município de Luziânia, o Dia Municipal da Advocacia
Previdenciária, devendo ser integrada no calendário oficial de datas e eventos
comemorativos do município de Luziânia-GO, como forma de garantia de direitos
que envolvem as relações de Direito Previdenciário, a ser comemorado
anualmente, no dia 15 de maio.
Parágrafo único. A advocacia Previdenciária no município de Luziânia-GO, vem
com uma missão de auxiliar a sociedade a solucionar os conflitos surgidos nas
relações previdenciárias de forma justa e célere, o que faz com que os
advogados e advogadas previdenciárias sejam valorizados e respeitados, em
todos os Poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo, em face do seu árduo labor.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de abril de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
0 Praça Nirson Carneiro Lobo, n9 34, Centro - CEP: 72.800-060
®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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