| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4656 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Institui a "Semana do Campo Limpo" no município de Luziânia/GO e dá outras providências. |
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LEI N° 4.656, DE 06 DE MAIO DE 2024 Autoria: Poder Executivo Institui a "Semana do Campo Limpo" no município de Luziânia/GO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituída a "Semana do Campo Limpo" no município de Luziânia/GO, a ser realizada, anualmente no mês de agosto. Parágrafo único. As atividades da "Semana do Campo Limpo" terão início no dia 18 (dezoito) de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, coincidindo com o Calendário Anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV. Art. 2o A "Semana do Campo Limpo" destina-se a conscientizar a população sobre a destinação e a forma correta de devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, visando a proteção da saúde humana, dos animais e a proteção e preservação do meio ambiente. Art. 3o Na "Semana do Campo Limpo" poderão ser desenvolvidas ações educativas aos estudantes e a sociedade em geral, com os seguintes objetivos e finalidades: I - alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes à matéria; II - realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição, revendas, fabricantes e sociedades civil, sobre a importância de se seguir os procedimentos corretos e participarem ativamente da logística reversa; III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema e a efetiva destinação correta; IV - estimular sobre o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de educação ambiental, sobre a M Praça Nirson Carneiro Lobo, ne 34, Centro - CEP: 72.800-060 S(61) 3906-3080/3906-3091 -CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 importância da correta manipulação, e destinação das embalagens vazias de agrotóxicos. Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com revendedoras de agrotóxicos, organizações e sociedade civil, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV, e empresas agroindustriais, para a organização de debates e palestra sobre o tema, assim como para a coleta e recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos e sua estocagem. Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, assim como por meios de parcerias que venham a ser realizadas. Art. 6o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber por meio de Decreto Municipal. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2024. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA El Praça Nirson Carneiro Lobo, n2 34, Centro - CEP: 72.800-060 9(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2