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norma nº 4656/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4656 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaInstitui a "Semana do Campo Limpo" no município de Luziânia/GO e dá outras providências.
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LEI N° 4.656, DE 06 DE MAIO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Institui a "Semana do Campo Limpo"
no município de Luziânia/GO e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituída a "Semana do Campo Limpo" no município de Luziânia/GO,
a ser realizada, anualmente no mês de agosto.
Parágrafo único. As atividades da "Semana do Campo Limpo" terão início no dia
18 (dezoito) de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional
do Campo Limpo, coincidindo com o Calendário Anual instituído pelo Instituto
Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV.
Art. 2o A "Semana do Campo Limpo" destina-se a conscientizar a população
sobre a destinação e a forma correta de devolver as embalagens vazias de
agrotóxicos, visando a proteção da saúde humana, dos animais e a proteção e
preservação do meio ambiente.
Art. 3o Na "Semana do Campo Limpo" poderão ser desenvolvidas ações
educativas aos estudantes e a sociedade em geral, com os seguintes objetivos
e finalidades:
I - alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação,
respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes à matéria;
II - realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos
agricultores, canais de distribuição, revendas, fabricantes e sociedades civil,
sobre a importância de se seguir os procedimentos corretos e participarem
ativamente da logística reversa;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas,
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas,
visando ampliar o debate sobre o tema e a efetiva destinação correta;
IV - estimular sobre o ponto de vista social e educacional, a concretização de
ações, programas e projetos na área de educação ambiental, sobre a
M Praça Nirson Carneiro Lobo, ne 34, Centro - CEP: 72.800-060
S(61) 3906-3080/3906-3091 -CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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importância da correta manipulação, e destinação das embalagens vazias de
agrotóxicos.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com revendedoras
de agrotóxicos, organizações e sociedade civil, Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias - INPEV, e empresas agroindustriais, para 
a organização de debates e palestra sobre o tema, assim como para a coleta e
recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos e sua estocagem.
Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, assim
como por meios de parcerias que venham a ser realizadas.
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber por meio
de Decreto Municipal.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês de maio de 2024.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
El Praça Nirson Carneiro Lobo, n2 34, Centro - CEP: 72.800-060
9(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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